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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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seus bens<br />

Cuida o inciso dos atos de administração ordinária, que possibilitem<br />

prover à criação e educação do pupilo, de acordo com a sua situação<br />

econômica e social, bem como à administração, à conservação e aos melhoramentos<br />

do seu patrimônio, tais como benfeitorias necessárias e úteis.<br />

Tais atos independem de interferência judicial, embora o dispositivo<br />

não neutralize o direito e o dever genérico atribuído ao juiz, no<br />

art. 1.741, de fiscalizar e de intervir, se necessário, na gestão do tutor.<br />

IV — Alienar os bens do menor destinados a venda<br />

Alude o dispositivo aos bens que, por sua natureza jurídica e<br />

econômica, destinam-se à alienação, como os produtos de propriedade<br />

agrícola ou pecuária, os livros de uma livraria e a produção industrial, por<br />

exemplo.<br />

Cabe ao tutor vendê-los, bem como aqueles cuja alienação foi determinada<br />

pelos pais no ato de nomeação ou em cláusula testamentária,<br />

independentemente de prévia autorização judicial.<br />

V — Promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento<br />

de bens de raiz<br />

O Código Civil confere autonomia ao tutor, não se referindo a prévia<br />

autorização judicial nem a praça pública para o arrendamento de imóveis<br />

pertencentes ao tutelado. A única exigência é que o arrendamento seja<br />

feito “mediante preço conveniente”, ou seja, vantajoso, pelo menos<br />

igual ao corrente ou de mercado e que atenda aos interesses do pupilo.<br />

Sujeita-se o tutor às consequências de eventual má administração.<br />

■ 27.3.5.2.2. Atos que dependem de autorização do juiz<br />

O art. 1.748 do Código Civil elenca atos que se revestem de maior<br />

complexidade e risco e que podem repercutir negativamente no patrimônio<br />

do pupilo. Por essa razão, não são considerados procedimentos<br />

de mera gestão ou administração ordinária. Dependem de autorização do<br />

juiz, que deve ser antes consultado pelo tutor. Dispõe o aludido dispositivo<br />

que compete também ao tutor, com autorização do juiz:<br />

I — Pagar as dívidas do menor<br />

Embora as dívidas devam ser honradas, o pagamento, na hipótese,<br />

está sujeito ao controle do tutor, para evitar que o tutelado, por

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