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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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991/1652<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.711 do CC.<br />

2. (TRT/13ª Região/Juiz do Trabalho/2006) Ao se falar em bem de família, podemos<br />

considerar ERRADA a seguinte opção:<br />

a) Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento,<br />

destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde<br />

que não ultrapasse metade do patrimônio líquido existente ao tempo da<br />

instituição.<br />

b) A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.<br />

c) O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se<br />

pelo registro de seu título no registro de imóveis.<br />

d) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição,<br />

salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesa de<br />

condomínio.<br />

e) Regularmente, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges,<br />

resolvendo o juiz em caso de divergência.<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.711 do CC.<br />

3. (BACEN/Procurador Autárquico/2006) O bem de família pode consistir<br />

a) somente de prédio urbano, destinado à residência da família.<br />

b) de prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios,<br />

destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger<br />

valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no<br />

sustento da família.<br />

c) somente de prédio urbano destinado à residência da família ou de pequena propriedade<br />

rural explorada pela família.<br />

d) de aplicações financeiras destinadas ao sustento da família, sem limitação de<br />

valores.<br />

e) apenas do imóvel de menor valor, quando o instituidor tiver mais de um, mesmo<br />

que a instituição se dê por escritura pública registrada no serviço de Registro<br />

de Imóveis.<br />

Resposta: “b”. Vide art. 1.712 do CC.<br />

4. (TRT/24ª Região/Juiz do Trabalho/2006) A respeito do bem de família, assinale a<br />

alternativa CORRETA:<br />

a) O Código Civil de 2002, ao disciplinar o instituto do bem de família, revogou tacitamente<br />

as disposições da Lei n. 8.009/90.<br />

b) A impenhorabilidade do bem de família compreende o imóvel sobre o qual se assentam<br />

a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza,<br />

excetuadas as voluptuárias, e todos os equipamentos, inclusive os de uso<br />

profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.<br />

c) Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis<br />

utilizados como residência, a impenhorabilidade do bem de família recairá<br />

sobre o de maior valor, salvo se outro estiver registrado, para esse fim, no<br />

Registro de Imóveis.

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