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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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ou ‘responsabilidade indireta’ ou ‘responsabilidade complexa’,<br />

que Trabuchi explica, quando a lei chama alguém a responder pelas consequências<br />

de fato alheio, ou fato danoso provocado por terceiro”[43].<br />

■ Responsabilidade solidária<br />

Pode acontecer, ainda, o concurso de agentes na prática de um ato<br />

ilícito. Tal concurso se dá quando duas ou mais pessoas praticam o ato ilícito.<br />

Surge, então, a solidariedade dos diversos agentes, assim definida<br />

no art. 942, segunda parte, do Código Civil: “... e, se a ofensa tiver mais de<br />

um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”. E o parágrafo<br />

único do aludido dispositivo assim dispõe: “São solidariamente responsáveis<br />

com os autores os coautores e as pessoas designadas no art.<br />

932”.<br />

Assim, ocorre a solidariedade:<br />

■ no caso de concorrer uma pluralidade de agentes; e<br />

■ entre as pessoas designadas no art. 932 do Código Civil: pais<br />

e filhos, empregadores e empregados etc.<br />

Em consequência, a vítima pode mover a ação contra qualquer um ou<br />

contra todos os devedores solidários[44].<br />

■ 3.2.3. Responsabilidade dos pais<br />

O art. 932, I, considera também responsáveis pela reparação civil “os<br />

pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua<br />

companhia”. Preferiu-se a expressão “sob sua autoridade” à “sob seu<br />

poder”, utilizada pelo Código de 1916.<br />

■ Responsabilidade objetiva<br />

A responsabilidade paterna independe de culpa (CC, art. 933).<br />

Está sujeito à reparação do dano, por exemplo, o pai que permite ao filho<br />

menor de 18 anos sair de automóvel. Se o filho, culposamente, provoca<br />

acidente de trânsito, o lesado tem direito de acionar o pai, para obter a<br />

indenização.<br />

Da mesma forma, responde pelo ressarcimento do dano causado pelo<br />

filho o pai que não o educa bem ou não exerce vigilância sobre ele,<br />

possibilitando-lhe a prática de algum delito, como o incêndio, o furto, a<br />

lesão corporal e outros. Em todos esses casos, comprovado o ato ilícito<br />

do menor, dele decorre, por via de consequência e

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