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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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daquele[41]. Esse montante pode, todavia, variar para mais ou para<br />

menos, conforme as circunstâncias. Se forem diversos os filhos e, portanto,<br />

maior a necessidade de auxílio, é razoável que a porcentagem seja<br />

aumentada, dentro das possibilidades do alimentante. Se a mulher também<br />

trabalha, é justo que as responsabilidades sejam divididas,<br />

reduzindo-se a porcentagem a ser paga pelo varão[42]. Por outro lado, se a<br />

mulher não tem filhos e é apta para o trabalho, deve fazê-lo para não<br />

onerar em demasia o marido obrigado a prestar-lhe alimentos[43].<br />

Só se deve, porém, fixar alimentos em porcentagem sobre os<br />

vencimentos do alimentante quando estes são determinados em remuneração<br />

fixa. Quando se trata principalmente de profissional liberal,<br />

com rendimentos variáveis e auferidos de diversas fontes, mostra-se<br />

mais eficiente e recomendável o arbitramento de quantia certa,<br />

sujeita aos reajustes legais. Tal critério afasta as longas discussões, na<br />

fase da execução, em torno do rendimento-base de incidência do<br />

percentual.<br />

Ademais, não deve o juiz, ao analisar as possibilidades financeiras do<br />

alimentante empresário ou profissional liberal, ater-se apenas ao<br />

rendimento por ele admitido, mas levar em conta também os sinais exteriores<br />

de riqueza, como carros importados, barcos, viagens, apartamentos<br />

luxuosos, casa de campo ou de praia etc.[44].<br />

■ Modificação da situação econômica das partes<br />

O quantum fixado não é imutável, pois, se houver modificação na<br />

situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional<br />

de alimentos, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil,<br />

para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.<br />

As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula<br />

rebus sic stantibus, pois o montante da prestação tem como pressuposto<br />

a permanência das condições de necessidade e possibilidade que<br />

o determinaram. O caráter continuativo da prestação impede que<br />

ocorra a coisa julgada material. O efeito da preclusão máxima se opera<br />

apenas formalmente, possibilitando eventual modificação posterior<br />

do montante estabelecido.<br />

■ Verbas que compõem o quantum da pensão alimentícia<br />

A pensão deve ser estipulada, como retromencionado, em percentual<br />

sobre os rendimentos auferidos pelo devedor, considerando-se, porém,

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