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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ as comparações depreciativas de um dos cônjuges feitas pelo<br />

outro, com relação a terceira pessoa;<br />

■ as referências desairosas de um cônjuge em relação ao outro,<br />

como a esposa que se refere ao marido chamando-o de “caloteiro” e<br />

“idiota”;<br />

■ a apresentação da amante como esposa;<br />

■ o incitamento da mulher à prática da prostituição ou do<br />

adultério;<br />

■ atos de aberração sexual praticados contra a vontade do<br />

consorte;<br />

■ ciúme doentio, sem culpa do consorte;<br />

■ desprezo afetivo do marido à mulher, ausentando-se constantemente<br />

do lar e deixando-a em humilhante abandono;<br />

■ homicídio praticado contra pessoa da família do outro<br />

cônjuge;<br />

■ falta de lisura e honestidade na administração e disposição<br />

de bens comuns, transferindo-os a terceiros, no intuito<br />

de lesar o outro cônjuge;<br />

■ atribuir o marido a gravidez da esposa a outrem;<br />

■ a não prestação de assistência moral e material à esposa por<br />

ocasião do parto;<br />

■ constranger a esposa a viver com sogra irascível[36].<br />

Todavia, “ligeiras ofensas ditas no recesso do lar, em momento de<br />

desinteligência entre o casal, são toleráveis, mesmo porque a vida em<br />

comum é tortuosa e nem sempre se apresenta como um lago de bonança”[37].<br />

Do mesmo modo, o exercício regular de um direito pelo<br />

cônjuge descaracteriza a injúria grave hábil para fundamentar o pedido de<br />

separação judicial. Assim, a queixa apresentada pela mulher, pedindo<br />

garantia de vida por ameaças do marido, não constitui injúria grave, mas<br />

uso de direito expresso em lei para proteção de sua integridade física.<br />

A injúria, nas relações entre os cônjuges, não necessita ser<br />

pública, pois “ainda na intimidade ela significa, da parte de quem a pratica,<br />

uma violação dos deveres de afeição e respeito devidos ao consorte, e<br />

da parte de quem a sofre, será uma dor moral insuportável”[38].

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