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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1574/1652<br />

colação (CC, art. 1.992);<br />

■ pelo testamenteiro, quando exercer também a inventariança.<br />

Da combinação dos arts. 1.992 e 1.993 do Código Civil resulta que arguidos<br />

de sonegação podem ser:<br />

“a) o herdeiro que sonega bens da herança, não os descrevendo no inventário,<br />

quando em seu poder;<br />

b) o herdeiro que não denuncia a existência de bens do acervo, que, com<br />

ciência sua, se encontrem em poder de outrem;<br />

c) o herdeiro que deixa de conferir no inventário bens sujeitos a colação;<br />

d) o inventariante que não inclui ou omite, nas declarações prestadas, efeitos<br />

pertencentes ao espólio;<br />

e) finalmente, o cessionário do herdeiro, quando declara que não possui<br />

bens hereditários”[2].<br />

Para que tenha cabimento a ação de sonegados não é preciso que o<br />

sonegador negue a restituição dos bens; é bastante que não os<br />

descreva, estando em seu poder, ou mesmo no de outrem, mas com<br />

ciência sua. Pratica sonegação o inventariante que voluntariamente<br />

deixa de declarar no inventário o direito de crédito do de cujus, na conformidade<br />

do respectivo título[3].<br />

Em diversas situações ocorre sonegação de bens. Constitui sonegado,<br />

por exemplo:<br />

“a) falsificar escrita, para diminuir o ativo;<br />

b) ocultar créditos, aquisições, etc.;<br />

c) disfarçar doação ou dádiva;<br />

d) encobrir dívida de herdeiro para com o espólio;<br />

e) realizar, até mesmo em vida do inventariado e manter depois de sua<br />

morte, alienação fictícia de coisas pertencentes a ele; ou nada declarar sobre<br />

compra fraudulenta efetuada por terceiro;<br />

f) extraviar, de propósito, ou ocultar títulos de propriedade ou de dívida;<br />

g) simular ou falsificar aquisição de bens do de cujus por ele, sonegador;<br />

h) utilizar-se, diretamente ou por meio de interposta pessoa, de um crédito<br />

inexistente ou falso, contra a sucessão, a fim de baixar o monte-mor ou prejudicar<br />

herdeiro ou credor”[4].<br />

A simples apresentação de um testamento falso não constitui

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