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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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pelo não cumprimento do resultado pretendido pela outra parte contratante,<br />

ou decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade, de<br />

modo que o insucesso importa em responsabilidade civil pelos danos materiais<br />

e morais que acarretar.<br />

d) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, desaparece a<br />

responsabilidade do agente causador, deixando de existir a relação de causa<br />

e efeito entre o ato e o prejuízo experimentado pela vítima.<br />

Resposta: “c”. Vide RSTJ, 119/290 e RT, 767/111; Vide, ainda, STJ, REsp<br />

81.101-PR, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJU, 31-5-1999.<br />

10. (TRF/4ª Região/Juiz Federal/2008) Assinalar a alternativa INCORRETA quanto à<br />

responsabilidade civil.<br />

a) Nas indenizações decorrentes de perda de uma chance, a probabilidade de perda<br />

de uma oportunidade não pode ser considerada em abstrato.<br />

b) O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade do transportador em casos<br />

excepcionais, equiparáveis ao caso fortuito ou força maior.<br />

c) Nas hipóteses de morte de chefe da família, tem sido reconhecido aos beneficiários<br />

da indenização o direito de acrescer.<br />

d) Quando o ato, além de ilícito civil, constituir também crime, a indenização será<br />

fixada com o cômputo dos juros compostos.<br />

Resposta: “d”. O CC/2002 não reproduziu a regra do art. 1.544 do diploma de<br />

1916, que determinava o cômputo de juros compostos quando o fato, além de ilícito<br />

civil, era também crime.<br />

11. (TRT/2ª Região/Juiz do Trabalho/XXXVI Concurso/2011) Assinale a alternativa<br />

INCORRETA:<br />

a) São requisitos de validade do negócio jurídico ser o agente capaz, o objeto lícito,<br />

possível, determinado ou determinável e observar forma prescrita ou não defesa<br />

em lei.<br />

b) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe<br />

torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.<br />

c) Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível<br />

por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente<br />

ou o valor da outra, com perdas e danos. Se, por culpa do devedor, ambas<br />

as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de<br />

qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.<br />

d) No caso de responsabilidade civil, em regra a indenização mede-se pela extensão<br />

do dano. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa<br />

exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho,<br />

a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao<br />

fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho<br />

para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. O prejudicado,<br />

se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de<br />

uma só vez.<br />

e) É defeso ao juiz reduzir o valor da indenização mesmo havendo excessiva desproporção<br />

entre a gravidade da culpa e o dano, tendo em vista ser inviável

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