21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

312/1652<br />

ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, haja violado<br />

direito e causado prejuízo a outrem. Na responsabilidade objetiva, é<br />

aquele que assumiu o risco do exercício de determinada atividade<br />

(risco profissional, risco criado, risco-proveito etc.).<br />

A responsabilidade é, pois, em princípio, individual, como se infere<br />

do art. 942 do Código Civil.<br />

■ 7.5.2.2. Responsabilidade por ato de outrem e concurso de<br />

agentes<br />

Há casos, entretanto, conforme já vimos, em que a pessoa passa a responder<br />

não pelo ato próprio, mas pelo ato de terceiro ou pelo fato das<br />

coisas ou animais. E pode acontecer, ainda, o concurso de agentes<br />

na prática de um ato ilícito. Tal concurso se dá quando duas ou mais pessoas<br />

o praticam. Surge, então, a solidariedade dos diversos agentes,<br />

assim definida no art. 942, segunda parte, do Código Civil:<br />

“... e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente<br />

pela reparação”.<br />

Acrescenta o parágrafo único:<br />

“São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas<br />

designadas no art. 932”.<br />

Assim, ocorre a solidariedade não só no caso de concorrer uma<br />

pluralidade de agentes, como também entre as pessoas designadas no art.<br />

932, isto é, entre pais e filhos menores, tutores e tutelados, patrões e<br />

empregados etc.<br />

■ 7.5.2.3. Responsabilidade dos sucessores do agente<br />

A obrigação de reparar o dano ocasionado se estende aos sucessores<br />

do autor. É o que dispõe o art. 943 do Código Civil:<br />

“O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se<br />

com a herança”.<br />

Estatui, também, o art. 5º, XLV, da Constituição Federal:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!