21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

259/1652<br />

18. (TRT/23ª Região/Juiz do Trabalho/2006) Marque a alternativa CORRETA:<br />

a) na responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode<br />

reaver o que houver pago daquele por quem pagou, ainda que o causador do<br />

dano for descendente seu relativamente incapaz.<br />

b) na responsabilidade civil, a culpa da vítima não impede que se concretize o nexo<br />

causal.<br />

c) é responsável pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus<br />

empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir,<br />

ou em razão dele, cuja responsabilidade é subjetiva.<br />

d) na responsabilidade civil, “o fato de terceiro” não rompe o nexo de causalidade.<br />

e) pode-se afirmar que, na responsabilidade civil, será considerado “fato de terceiro”,<br />

causador do acidente de trabalho, aquele ato ilícito praticado por alguém<br />

que não seja nem o acidentado, nem o empregador ou seus prepostos.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 735 do Código Civil.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!