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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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557/1652<br />

■ 10.2.3.3.4. Ignorância de doença mental grave<br />

Também constitui erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge “a<br />

ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por<br />

sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”<br />

(CC, art. 1.557, IV).<br />

Não se exige que a doença seja incurável. Importa que seja grave,<br />

por exemplo, esquizofrenia[62], oligofrenia, paranoia, epilepsia[63],<br />

psicose maníaco-depressiva etc., anterior ao casamento, e torne insuportável<br />

a vida em comum ao cônjuge enganado. Não se incluem<br />

nessa categoria os pequenos distúrbios de comportamento, o<br />

descontrole emocional, a confusão de sentimentos ou as crises de angústia,<br />

depressão e histeria. Não se admite que distúrbios de menor seriedade<br />

venham a ensejar anulação[64].<br />

A moléstia mental grave, anterior ao casamento, é mencionada, também,<br />

no Código Civil, como causa de separação judicial, quando se<br />

tenha manifestado após o casamento, tenha a duração de dois anos e seja<br />

reconhecida como de cura improvável (art. 1.572, § 2º). Os efeitos, no entanto,<br />

são diversos, embora nos dois casos se deva levar em conta a insuportabilidade<br />

da vida em comum. A apuração dos requisitos, todavia, “é<br />

delicada. O ponto de distinção está em que, para a anulação, requer o<br />

Código a anterioridade do casamento, enquanto que para a separação<br />

basta que se manifeste após este, não importando se já existisse<br />

antes”[65].<br />

Desse modo, “se a moléstia mental for anterior ao casamento e<br />

ignorada pelo marido, haverá a possibilidade de se anular o<br />

casamento; se sobrevier ao casamento, poderá dar margem à separação<br />

(para os que entendem que a separação permanece no nosso<br />

direito) e, após o intervalo legal, gerar o divórcio”[66].<br />

■ 10.2.3.4. Vício da vontade determinado pela coação<br />

Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo<br />

para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar<br />

um negócio. Não é a coação, em si, vício da vontade, mas sim o temor que<br />

ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente.

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