21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

714/1652<br />

■ 17.2. O VÍNCULO DE PARENTESCO: LINHAS E GRAUS<br />

O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a<br />

contagem faz-se por graus.<br />

■ Parentesco em linha reta<br />

Parentes em linha reta são as pessoas que descendem umas das outras,<br />

ou, na dicção do art. 1.591 do Código Civil, são “as pessoas que estão<br />

umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes”,<br />

tais como bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto. Confira-se:<br />

■ Linha reta ascendente<br />

A linha reta é ascendente quando se sobe de determinada pessoa<br />

para os seus antepassados (do pai para o avô etc.). Toda pessoa, sob o<br />

prisma de sua ascendência, tem duas linhas de parentesco: a linha paterna<br />

e a linha materna. Essa distinção ganha relevância no campo do<br />

direito das sucessões, que adota, para partilhar a herança, o modo denominado<br />

“partilha in lineas”. A linha ascendente, depois de bifurcar-se entre<br />

os ascendentes do pai e os ascendentes da mãe, prossegue em sucessivas<br />

bifurcações, pois cada pessoa se origina de duas. Por isso, fala-se em<br />

“árvore genealógica”[10]. Veja-se:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!