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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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929 e 930).<br />

Não faz coisa julgada no cível<br />

a) Quando a absolvição se dá por falta ou insuficiência de provas para a condenação<br />

(que podem ser produzidas pela vítima, no cível).<br />

b) Quando a absolvição se dá por não ter havido culpa do agente (CPP, art. 66).<br />

O juiz criminal é mais exigente em matéria de culpa. No cível, mesmo a culpa<br />

levíssima (insuficiente para a condenação criminal) obriga a indenizar.<br />

c) Quando ocorre absolvição porque se reconhece que o fato não constitui infração<br />

penal (mas pode ser ilícito civil — CPP, art. 67).<br />

■ 5.9. QUESTÕES<br />

1. (MP do Trabalho/Procurador do Trabalho/16º Concurso/2009) Assinale a alternativa<br />

INCORRETA:<br />

a) o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis<br />

não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios<br />

suficientes;<br />

b) haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados<br />

em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo<br />

autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;<br />

c) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar<br />

mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas<br />

questões se acharem decididas no juízo criminal;<br />

d) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a<br />

herança, por se tratar de obrigação personalíssima;<br />

e) não respondida.<br />

Resposta: “d”. Vide art. 943 do CC.<br />

2. (PGE/SP/Procurador do Estado/Fundação Carlos Chagas/2009) Assinale a alternativa<br />

CORRETA.<br />

a) Na responsabilidade subjetiva, a culpa será considerada in concreto quando se<br />

fizer uma análise comparativa da conduta do agente com a do homem<br />

médio.<br />

b) Se alguém causar dano em caso de legítima defesa de terceiro, e vier a reparálo,<br />

poderá voltar-se contra quem defendeu para cobrar o valor<br />

desembolsado.<br />

c) No campo da responsabilidade civil contratual, a mora nas obrigações pecuniárias<br />

não é hipótese de dano presumido, cabendo ao credor alegar o prejuízo.<br />

d) O juiz não poderá condenar o lesante incapaz ao pagamento de uma indenização<br />

equitativa, se o lesado não conseguir obter do representante do incapaz a<br />

quantia devida por falta de meios financeiros.<br />

e) A perda de uma chance, caracterizada como dano negativo ou emergente,<br />

afasta por completo a possibilidade de indenização por ser a frustração da<br />

probabilidade de obter um benefício.

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