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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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os atos ajustados em nome do mandante pelo mandatário, no tempo em<br />

que o mandatário ignora a morte do mandante, não vale o casamento<br />

que foi contraído após a morte do mandante, ainda que a ignorem<br />

o procurador e o outro nubente, ou a ignore um só<br />

deles”[21].<br />

Não subsistirá o casamento, diz igualmente Eduardo Espínola,<br />

se falecer o mandante antes da celebração, “ainda que o mandatário e o<br />

outro contraente tenham ignorado essa circunstância”[22]. A natureza do<br />

ato, aduz, “não permite possa ele constituir-se, quando já morto um<br />

dos noivos, dadas as relações pessoais que se estabelecem por efeito do<br />

casamento”.<br />

■ Loucura superveniente do mandante<br />

A loucura superveniente, como assinala Pontes de Miranda, “revoga<br />

a procuração. Se efetuado o casamento após a loucura, volta o mandante<br />

à lucidez e, ciente da efetuação do casamento, tem relações sexuais<br />

com a pessoa com quem foi realizado, ou pratica qualquer ato de assentimento,<br />

sanada está a nulidade relativa”[23].<br />

■ Casamento do mandante com outra pessoa<br />

Obviamente, ficará de nenhum efeito o casamento se, antes de<br />

realizado, houver o mandante contraído matrimônio com outra pessoa.<br />

■ Casamento nuncupativo<br />

O Código Civil de 2002 inovou ao prever a hipótese de procuração<br />

outorgada pelo nubente, no casamento nuncupativo ou in articulo mortis,<br />

“que não estiver em iminente risco de vida” (art. 1.542, § 2º). Essa<br />

modalidade de união conjugal, dada a sua peculiaridade, deve realizar-se<br />

com as maiores cautelas, em razão da ausência da autoridade competente.<br />

A dispensa, também, do cônjuge não enfermo, representado por<br />

mandatário, pode gerar abusos e litígios futuros, como oportunamente<br />

obtempera Caio Mário[24].<br />

■ 7.8. RESUMO<br />

DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO<br />

Formalidades<br />

■ petição dos contraentes à autoridade competente, requerendo a designação

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