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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ 7.5.3.2. Lucro cessante<br />

Lucro cessante é a frustração da expectativa de lucro. É a perda de<br />

um ganho esperado.<br />

Malgrado constitua o reflexo futuro do ato ilícito sobre o patrimônio<br />

da vítima, é apurado, em regra, com base em fatos pretéritos, isto é, naquilo<br />

que vinha ocorrendo anteriormente, não se confundindo com o<br />

dano meramente hipotético.<br />

Como diretriz, o Código usa a expressão “razoavelmente”, ou seja,<br />

o que a vítima “razoavelmente deixou de lucrar”, cujo sentido, segundo<br />

Agostinho Alvim, é este: “... até prova em contrário, admite-se que<br />

o credor haveria de lucrar aquilo que o bom-senso diz que lucraria. Há aí<br />

uma presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do seu curso normal,<br />

tendo-se em vista os antecedentes...”[11].<br />

A propósito, proclamou o Superior Tribunal de Justiça que a expressão<br />

“o que razoavelmente deixou de lucrar”, utilizada pelo Código<br />

Civil, “deve ser interpretada no sentido de que, até prova em contrário, se<br />

admite que o credor haveria de lucrar aquilo que o bom-senso diz que<br />

lucraria, existindo a presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do<br />

seu curso normal, tendo em vista os antecedentes”[12].<br />

■ 7.5.4. A influência de outros elementos<br />

■ 7.5.4.1. Cumulação da pensão indenizatória com a de<br />

natureza previdenciária<br />

O entendimento generalizado na doutrina é o de que a indenização de<br />

natureza previdenciária, paga em geral também sob a forma de<br />

pensão mensal, não mantém com o fato determinador do prejuízo<br />

qualquer relação de causalidade, senão apenas de “ocasião”. Seria paga<br />

mesmo que o contribuinte tivesse falecido de morte natural. Por essa<br />

razão, não se deduzem da indenização por ato ilícito, exigida pelo<br />

direito comum, as quantias recebidas pela vítima, ou seus beneficiários,<br />

dos institutos previdenciários ou assistenciais, que se cumulam.<br />

Na jurisprudência, esse entendimento tem também prevalecido.<br />

Confira-se:

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