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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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rodas do veículo.<br />

Impossível, nesses casos, falar em nexo de causa e efeito entre a<br />

conduta do motorista e os ferimentos, ou o falecimento, da vítima.<br />

■ Culpa concorrente<br />

Em muitos casos o dano não decorre de uma só causa, mas da concorrência<br />

da atividade culposa da vítima e do autor. Não é correto falar<br />

em compensação de culpas, pois a compensação é um modo extintivo de<br />

obrigações (CC, art. 368) e, na hipótese, a culpa de um não extingue a do<br />

outro, mas a conduta de ambos será valorada para se estabelecer a proporção<br />

do dano que cada um deverá suportar.<br />

Quando a culpa da vítima é apenas parcial, ou concorrente com a<br />

do agente causador do dano, ambos contribuem, ao mesmo tempo,<br />

para a produção de um mesmo fato danoso. É a hipótese, para alguns, de<br />

“culpas comuns”, e, para outros, de “culpa concorrente”. Nesses casos, existindo<br />

uma parcela de culpa também do agente, haverá repartição de responsabilidades,<br />

de acordo com o grau de culpa. A indenização<br />

poderá ser reduzida pela metade, se a culpa da vítima corresponder a<br />

uma parcela de 50%, como também poderá ser reduzida de 1/4, 2/5,<br />

dependendo de cada caso.<br />

Nessa consonância, o art. 945 do novo Código Civil, suprimindo<br />

omissão do diploma de 1916, por sua vez preceitua:<br />

“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização<br />

será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto<br />

com a do autor do dano”.<br />

■ 5.7. CULPA E RISCO<br />

■ 5.7.1. Evolução histórica<br />

Sabemos que a concepção clássica é a de que a vítima tem de provar a<br />

culpa do agente para obter a reparação. Essa solução, no entanto, passou<br />

por diversos estágios evolutivos, em virtude da necessidade de melhor<br />

amparar os acidentados, facilitando-lhes a tarefa de busca da justa<br />

indenização.<br />

Tal evolução foi motivada especialmente pelo desenvolvimento industrial,<br />

pelo advento do maquinismo e pelo crescimento populacional.

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