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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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desfrutando desde o falecimento do de cujus, aos seus próprios sucessores,<br />

visto que a indignidade só produziria efeitos depois de declarada<br />

por sentença, e tal pena não deve ir além da pessoa do criminoso[28].<br />

O fato de a morte do indigno ou a sua exclusão alterarem a cadeia sucessória<br />

não constitui razão suficiente para se entender de outra forma.<br />

■ Prazo decadencial para a propositura da ação<br />

O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extinguese<br />

no prazo decadencial de quatro anos, contado da abertura da sucessão<br />

(CC, art. 1.815, parágrafo único).<br />

■ 5.6. REABILITAÇÃO OU PERDÃO DO INDIGNO<br />

O art. 1.818 do Código Civil prevê a reabilitação ou perdão do indigno,<br />

pelo ofendido:<br />

“Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será<br />

admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento,<br />

ou em outro ato autêntico”.<br />

O perdão é, portanto, ato solene, pois a lei só lhe dá eficácia se<br />

efetuado mediante ato autêntico, ou em testamento. Deve ser expresso,<br />

embora não se exijam palavras sacramentais. Uma vez concedido<br />

torna-se irretratável, sob pena de tolerar-se arrependimento no perdão,<br />

o que não seria moral[29].<br />

Desse modo, mesmo revogado o testamento que contém o perdão,<br />

permanece válida a cláusula que reabilita o indigno.<br />

■ Ato autêntico<br />

É qualquer declaração, por instrumento público ou particular,<br />

autenticada pelo escrivão. Não têm valor, para esse fim, escritura particular;<br />

declarações verbais ou do próprio punho, embora corroboradas<br />

por testemunhas; cartas, ou quaisquer outros atos que revelem reconciliação<br />

ou propósitos de clemência. Não é necessário que o ato seja lavrado<br />

exclusivamente para reabilitar o indigno. Mesmo que o ato autêntico<br />

tenha objetivo diverso, como doação ou pacto antenupcial, pode o hereditando<br />

inserir o seu perdão. Pode fazê-lo até em ata de casamento,<br />

acrescenta Carlos Maximiliano[30].<br />

■ Hipótese de perdão tácito

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