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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1542/1652<br />

conferidas ao testamenteiro, pelo testador, se aqueles não existirem, não<br />

quiserem ou não puderem exercê-las. O testamenteiro só prefere aos<br />

colaterais.<br />

■ O inventariante judicial (CPC, art. 990, V), que é figura em<br />

desuso, “se houver”, ou seja, se tal cargo estiver previsto na lei de organização<br />

judiciária local.<br />

■ Não o havendo, o juiz nomeará (inc. VI) pessoa estranha<br />

idônea (inventariante dativo), que desempenhará todas as funções<br />

inerentes à inventariança, mas não poderá representar ativa e passivamente<br />

a herança. Dispõe, com efeito, o art. 12, § 1º, do estatuto processual<br />

civil que, nesse caso, todos os herdeiros e sucessores do falecido<br />

participarão, como autores ou réus, nas ações em que o espólio for parte.<br />

■ Remuneração do inventariante dativo<br />

O inventariante não tem direito à remuneração pelos encargos da<br />

herança, salvo se for dativo. Nesse caso, faz jus a uma remuneração<br />

pelos serviços prestados, que será arbitrada, por analogia, de acordo<br />

com a regra do art. 1.987 do Código Civil, que trata da vintena do testamenteiro.<br />

Não havendo a lei estabelecido critério para se determinar o<br />

prêmio devido ao inventariante dativo, fica ao prudente arbítrio do<br />

juiz a sua fixação, devendo ser remunerado ao termo do processo, e não<br />

por ocasião da nomeação[9].<br />

■ Nomeação e prestação de compromisso<br />

Depois de nomeado, o inventariante será intimado e prestará, dentro<br />

de cinco dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo<br />

(CPC, art. 990, parágrafo único). Objetivando, porém, simplificar o processamento<br />

de inventários sob o rito de arrolamento, o estatuto processual,<br />

em boa hora, eliminou a necessidade de o inventariante<br />

assinar termo de compromisso, estando ele investido no cargo apenas<br />

com a nomeação.<br />

■ Incompatibilidade para o exercício da inventariança<br />

Certas situações incompatibilizam a pessoa para o exercício do cargo,<br />

como a posição de credor ou de devedor do espólio, de titular de interesse<br />

contrário a este, de excluído do rol de herdeiros etc. O cessionário<br />

de direitos só pode ser inventariante na falta de herdeiros.<br />

■ 27.6.2. Atribuições do inventariante

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