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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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monoparental do art. 226, § 4º, da Constituição Federal. Se a mãe for<br />

desconhecida ou incapaz, o juiz deverá nomear tutor à criança, até que atinja<br />

a maioridade ou seja emancipado por sentença judicial.<br />

■ 21.4. CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR<br />

Foi dito inicialmente que o poder familiar é representado por um<br />

conjunto de regras que engloba direitos e deveres atribuídos aos pais, no<br />

tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores.<br />

As concernentes à pessoa dos filhos são, naturalmente, as mais<br />

importantes. As que aludem aos bens dos filhos foram deslocadas, no<br />

Código de 2002, como inovação, para o Título II, destinado ao direito patrimonial,<br />

com a denominação “Do usufruto e da administração dos bens<br />

de filhos menores” (Subtítulo II). Trata-se, todavia, de matéria relativa ao<br />

poder familiar.<br />

■ 21.4.1. Quanto à pessoa dos filhos<br />

O art. 1.634 do Código Civil enumera os direitos e deveres que incumbem<br />

aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores:<br />

“I — dirigir-lhes a criação e educação;<br />

II — tê-los em sua companhia e guarda;<br />

III — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;<br />

IV — nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro<br />

dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder<br />

familiar;<br />

V — representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assistilos,<br />

após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o<br />

consentimento;<br />

VI — reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;<br />

VII — exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de<br />

sua idade e condição”.<br />

Compete, assim, aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:<br />

I — O dever de dirigir-lhes a criação e educação. É o mais importante<br />

de todos. Incumbe aos pais velar não só pelo sustento dos filhos,<br />

como pela sua formação, a fim de torná-los úteis a si, à família e à sociedade.<br />

O encargo envolve, pois, além do zelo material, para que o filho

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