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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1186/1652<br />

reconhecimento da inexistência do fato ou da autoria afasta a pena de<br />

indignidade no cível, por força do mesmo art. 935 retromencionado,<br />

assim como o reconhecimento da legítima defesa, do estado de necessidade<br />

e do exercício regular de um direito (CPP, art. 65).<br />

■ Não exclusão do herdeiro, em caso de homicídio culposo e<br />

de outros atos involuntários<br />

O homicídio há de ser doloso, como expressamente prevê o art. 1.814;<br />

se culposo, não acarreta a exclusão.<br />

Inexistente a voluntariedade, não há razão para excluir da sucessão<br />

o agente, como sucede nos casos de perturbação das faculdades<br />

psíquicas por demência ou embriaguez (CP, art. 26), de aberratio ictus e<br />

de erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º), bem como no de homicídio preterintencional,<br />

em que não existe animus necandi[6].<br />

■ 5.3.2. Atentado contra a honra do de cujus<br />

O inc. II do art. 1.814 do Código Civil exclui da sucessão os que<br />

“houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem<br />

em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro”.<br />

Contempla o dispositivo duas hipóteses:<br />

a) denunciação caluniosa do de cujus em juízo; e<br />

b) prática de crime contra a sua honra.<br />

Em nenhuma delas é prevista a tentativa, mencionada apenas no inc.<br />

I, já comentado.<br />

■ Denunciação caluniosa<br />

Configura-se o crime de denunciação caluniosa, segundo dispõe o<br />

art. 339 do Código Penal (com a redação determinada pela Lei n. 10.028,<br />

de 19-10-2000), quando o agente dá causa a “instauração de investigação<br />

policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa,<br />

inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,<br />

imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.<br />

A denunciação deve ser objetiva e subjetivamente falsa, isto é, deve<br />

estar em contradição com a verdade dos fatos, e o denunciante deve estar<br />

plenamente ciente de tal contradição[7].<br />

Para que a denunciação gere efeitos no âmbito sucessório, exige a lei

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