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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1172/1652<br />

“Arrolamento. Composição da viúva-meeira e dos herdeiros. Renúncia<br />

‘translativa’. Instituição de usufruto. Possibilidade. Termo nos autos.<br />

CC (de 1916), art. 1.581. Partilha homologada. Precedentes. Não há vedação<br />

jurídica em se efetivar renúncia in favorem, e em se instituir usufruto nos<br />

autos de arrolamento, o que se justifica até mesmo para evitar as quase infindáveis<br />

discussões que surgem na partilha de bens”[22].<br />

■ Negócio solene<br />

A renúncia é, portanto, negócio solene, pois a sua validade depende<br />

de observância da forma prescrita em lei. Não se admite renúncia tácita<br />

ou presumida, porque constitui abdicação de direitos, nem<br />

promessa de renúncia, porque implicaria pacto sucessório.<br />

A vontade manifestada em documento particular não é válida. A<br />

renúncia à herança, enfatiza o Superior Tribunal de Justiça, “depende de<br />

ato solene, a saber, a escritura pública ou termo nos autos de inventário;<br />

petição manifestando a renúncia, com a promessa de assinatura<br />

do termo judicial, não produz efeitos sem que essa formalidade seja ultimada”[23].<br />

■ Dispensa de homologação<br />

A jurisprudência dominante é no sentido de que a renúncia por<br />

termo nos autos independe de homologação[24].<br />

Efetivamente, não vincula a lei, em nenhum caso, o efeito da renúncia<br />

à sua homologação. Por essa razão, prevalece o entendimento de que<br />

essa declaração unilateral de vontade completa-se por si mesma e não<br />

depende de homologação judicial[25].<br />

■ 4.7. ESPÉCIES DE RENÚNCIA<br />

A renúncia pode ser de duas espécies:<br />

a) abdicativa ou propriamente dita; e<br />

b) translativa, também denominada cessão ou desistência.<br />

■ Renúncia abdicativa<br />

Configura-se quando o herdeiro a manifesta sem ter praticado<br />

qualquer ato que exprima aceitação, logo ao se iniciar o inventário<br />

ou mesmo antes, e mais: quando é pura e simples, isto é, em benefício

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