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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou<br />

móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.<br />

■ Norma de ordem pública<br />

Sendo instituidor dessa modalidade o próprio Estado, que a impõe<br />

por norma de ordem pública em defesa do núcleo familiar, independe<br />

de ato constitutivo e, portanto, de registro no Registro de Imóveis.<br />

Nada obsta a incidência dos benefícios da lei especial se o bem tiver sido<br />

instituído, também, na forma do Código Civil[10].<br />

Aludindo a “entidade familiar”, a referida lei não exclui da proteção<br />

as famílias monoparentais, como mencionado no item anterior.<br />

A Súmula 205 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicabilidade<br />

da Lei n. 8.009/90, “mesmo se a penhora for anterior à sua<br />

vigência”.<br />

■ Impenhorabilidade do imóvel residencial de pessoa<br />

solteira ou viúva<br />

Malgrado já se tenha decidido que a impenhorabilidade não alcança o<br />

imóvel do devedor solteiro, que reside solitário[11], a jurisprudência<br />

tomou outro rumo, passando a admiti-la mesmo quando o ocupante do<br />

imóvel reside sozinho.<br />

Nessa linha, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:<br />

“Penhora. Bem de família. É impenhorável o imóvel residencial de<br />

pessoa solteira ou viúva. Lei n. 8.009/90. Precedentes”[12].<br />

Esse entendimento consolidou-se com a edição da Súmula 364 do<br />

Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor:<br />

“O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange<br />

também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e<br />

viúvas”.<br />

Todos os residentes, sujeitos do bem de família, são, pois, beneficiários<br />

dessa impossibilidade de apreensão judicial. Têm eles, em seu favor,<br />

esse direito ou poder de não ver constrita a casa onde moram[13].<br />

■ Casal separado apenas de fato<br />

Se o casal estiver separado apenas de fato, poderá indicar, como bem<br />

de família impenhorável, apenas um único imóvel, pois a mera

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