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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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572/1652<br />

“Separação de corpos. Concessão da medida que não é incompatível com a permanência<br />

dos cônjuges sob o mesmo teto, se a coabitação do casal se faz necessária por razões<br />

econômicas. Deferimento da liminar que, em tais casos, serve para cessar alguns<br />

deveres do casamento, como a prestação do débito conjugal, além de proteger o requerente<br />

de eventual ação de separação judicial litigiosa por culpa” (RT, 788/247).<br />

26 “Ação de anulação de casamento. Confissão. Insuficiência, por si só, para o decreto de<br />

procedência da ação. É ineficaz a confissão quando dela resulta a perda de direitos que<br />

o confitente não pode renunciar ou sobre que não possa transigir, pois nestes casos prevalecem<br />

os princípios de ordem pública” (STF, RTJ, 58/652).<br />

27 “Anulação de casamento. Revelia do réu. Necessidade de rigor na apreciação da prova.<br />

Em caso de anulação de casamento, a revelia do cônjuge deve ser apreciada com um<br />

certo rigor, para evitar a fraude destinada a elidir o cânone da indissolubilidade do vínculo<br />

matrimonial” (RJTJSP, 9/40).<br />

28 STF, RTJ, 111/1341.<br />

29 RJTJSP, Lex, 44/222; Boletim da AASP, 1.437/160; RF, 260/229; RT, 492/107; RSTJ,<br />

3/741, 5/102, 33/381. V. ainda: “Ação de nulidade de casamento. Competência. Celebração<br />

no exterior. Autora estrangeira residente no Brasil. Competência do foro da realização<br />

do ato. Incompetência da Justiça brasileira reconhecida” (RJTJSP, Lex, 90/74).<br />

30 Na legislação alemã, todavia, o dolo é causa autônoma de resolução de casamento<br />

(Ehegetz, § 33, al. 1), podendo ser do outro nubente ou de terceiro, com o conhecimento<br />

daquele (§ 33, al. 2), sendo irrelevante, no entanto, quando tenha tido por objeto<br />

indução do nubente em erro quanto à situação patrimonial do outro (§ 33, al. 2).<br />

31 “Suprimento de idade para contrair matrimônio. Admissibilidade diante da possibilidade<br />

de imposição de pena criminal e de gravidez de menor de dezesseis anos” (RT, 797/<br />

365). “Suprimento de idade. Casamento. Menor. Concordância dos genitores. Oposição<br />

do Ministério Público. Inadmissibilidade. Interesse da família que prevalece. Finalidade<br />

social de constituir família legítima. Aptidão física da mulher ao matrimônio” (JTJ,<br />

Lex, 248/242).<br />

32 Casamento anulável no Código Civil de 2002 e repercussões da Lei 11.106/2005. RT,<br />

840/143.<br />

33 Arnaldo Rizzardo, Direito de família, p. 122.<br />

34 Instituições, cit., v. 5, p. 141.<br />

35 Sílvio Venosa, Direito civil, v. VI, p. 127; Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil<br />

brasileiro, v. I, p. 356.<br />

36 Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. 5, p. 142.<br />

37 Silvio Rodrigues, Comentários ao Código Civil, v. 17, p. 88. V. a jurisprudência: “A recusa<br />

do marido em conviver com a esposa e a procura por outras mulheres, nos<br />

primeiros dias após as bodas, revelam desvio de caráter e propiciam a anulação do<br />

casamento, por caracterizado erro essencial quanto à pessoa do cônjuge” (TJSP, Ap.<br />

66.100-4/4-00, 6ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Ernani de Paiva, j. 19-2-1988). “Anulação<br />

de casamento. Abandono da esposa logo após as núpcias. Comportamento que denota<br />

completa insensibilidade ético-moral, falta de caráter e acentuada ausência de qualquer<br />

senso de responsabilidade” (RT, 543/85).

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