21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

365/1652<br />

trata, pois, de uma terceira espécie de dano, ao lado do dano material e do<br />

dano moral, mas apenas de um aspecto deste.<br />

■ 8.7.3.1. Cumulação do dano patrimonial com o estético<br />

Há situações em que o dano estético acarreta dano patrimonial à<br />

vítima, incapacitando-a para o exercício de sua profissão (caso da atriz<br />

cinematográfica ou de TV, da modelo, da cantora que, em virtude de um<br />

acidente automobilístico, fica deformada), como ainda dano moral<br />

(tristeza e humilhação).<br />

Admite-se, nessa hipótese, a cumulação do dano patrimonial<br />

com o estético, este como aspecto do dano moral.<br />

■ 8.7.3.2. Inacumulabilidade do dano estético com o dano<br />

moral<br />

O que não se deve admitir, porém, é a cumulação do dano estético<br />

com o moral, para evitar a caracterização de autêntico bis in idem.<br />

No IX Encontro dos Tribunais de Alçadas do Brasil foi aprovada, por<br />

unanimidade, conclusão nesse sentido: “O dano moral e o dano estético<br />

não se cumulam, porque ou o dano estético importa em dano material<br />

ou está compreendido no dano moral”.<br />

■ 8.7.3.3. Casos especiais de cumulação<br />

Contudo, em alguns casos especiais, o Superior Tribunal de Justiça<br />

vem admitindo a referida cumulação. Veja-se:<br />

“Nos termos em que veio a orientar-se a jurisprudência das Turmas que integram<br />

a Seção de Direito Privado deste Tribunal, as indenizações pelos<br />

danos moral e estético podem ser cumuladas, se inconfundíveis suas<br />

causas e passíveis de apuração em separado. A amputação traumática<br />

das duas pernas causa dano estético que deve ser indenizado cumulativamente<br />

com o dano moral, neste considerados os demais danos à pessoa, resultantes<br />

do mesmo fato ilícito”[25].<br />

■ 8.7.4. Inabilitação para o trabalho

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!