21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

102/1652<br />

responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a ideia de risco,<br />

ora encarada como “risco-proveito”, que se funda no princípio segundo<br />

o qual é reparável o dano causado a outrem em consequência de uma<br />

atividade realizada em benefício do responsável (ubi emolumentum, ibi<br />

onus); ora mais genericamente como “risco criado”, a que se subordina<br />

todo aquele que, sem indagação de culpa, expuser alguém a suportá-lo.<br />

■ 2.3.1. A responsabilidade civil no Código de 2002<br />

Malgrado regule um grande número de casos especiais de responsabilidade<br />

objetiva, o atual diploma filiou-se como regra à teoria<br />

“subjetiva”. É o que se pode verificar no art. 186, que erigiu o dolo e a<br />

culpa como fundamentos para a obrigação de reparar o dano. A responsabilidade<br />

subjetiva subsiste como regra necessária, sem prejuízo da<br />

adoção da responsabilidade objetiva, em dispositivos vários e<br />

esparsos.<br />

Poderiam ser lembrados, como de responsabilidade objetiva, em<br />

nosso diploma civil, os arts. 936, 937 e 938, que tratam, respectivamente,<br />

da responsabilidade do dono do animal, do dono do prédio em<br />

ruína e do habitante da casa da qual caírem coisas. E, ainda, os arts. 929<br />

e 930, que preveem a responsabilidade por ato lícito (estado de necessidade);<br />

os arts. 939 e 940, sobre a responsabilidade do credor que demanda<br />

o devedor antes de vencida a dívida ou por dívidas já pagas; o art.<br />

933, pelo qual os pais, tutores, curadores, empregadores, donos de hotéis<br />

e de escolas respondem, independentemente de culpa, pelos atos danosos<br />

causados por seus filhos, pupilos, curatelados, prepostos, empregados,<br />

hóspedes, moradores e educandos; o parágrafo único do art. 927, que<br />

trata da obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos<br />

casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida<br />

pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos<br />

de outrem.<br />

■ 2.3.2. A responsabilidade objetiva em diversas leis esparsas<br />

Em diversas leis esparsas, a tese da responsabilidade objetiva foi<br />

sancionada: Lei de Acidentes do Trabalho, Código Brasileiro de Aeronáutica,<br />

Lei n. 6.453/77 (que estabelece a responsabilidade do operador<br />

de instalação nuclear), Decreto legislativo n. 2.681, de 1912 (que regula a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!