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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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perito, nomeado pelo juiz. A apuração do quantum depende exclusivamente<br />

da avaliação de uma coisa, um serviço ou um prejuízo, a ser feita<br />

por quem tenha conhecimento técnico. Nessa espécie de liquidação não<br />

cabe a produção de prova oral. Eventual prova documental só poderá ser<br />

produzida se disser respeito, exclusivamente, à avaliação.<br />

O arbitramento será admitido sempre que a sentença ou a convenção<br />

das partes o determinar, ou quando a natureza do objeto da<br />

liquidação o exigir.<br />

■ 8.4. A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS<br />

A liquidação processar-se-á por artigos quando houver necessidade<br />

de alegar e provar fato novo, para apurar o valor da condenação.<br />

Os fatos novos devem vir articulados na petição inicial, com toda a<br />

clareza, pois constituem a verdadeira causa de pedir nessa espécie de liquidação,<br />

e só deverão dizer respeito ao quantum, uma vez que não se admite<br />

a rediscussão da lide, ou a modificação da sentença.<br />

Todos os meios de prova são admitidos na liquidação por artigos,<br />

inclusive a pericial. Se os fatos novos não forem provados, o juiz não julgará<br />

improcedente a liquidação, cuja finalidade é declarar o quantum debeatur.<br />

O juiz deverá simplesmente julgar não provados os artigos de liquidação.<br />

Sentença dessa natureza não impedirá a repropositura da liquidação,<br />

por não se tratar de julgamento de mérito.<br />

Procede-se à liquidação por artigos, por exemplo, na execução, no<br />

cível, de sentença penal condenatória (actio iudicati) do autor da morte<br />

de chefe de família, em razão do ônus imposto aos seus dependentes (esposa,<br />

filhos menores) de provar os ganhos mensais do falecido, que<br />

servirão de base para a fixação do quantum da pensão mensal que lhes é<br />

devida.<br />

■ 8.5. MODOS DE REPARAÇÃO DO DANO<br />

■ 8.5.1. A reparação específica<br />

Indenizar significa reparar o dano causado à vítima, integralmente.<br />

Se possível, restaurando o statu quo ante, isto é, devolvendo-a ao estado<br />

em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito.

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