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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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318/1652<br />

Incidente de Uniformização de Jurisprudência do extinto 1º Tribunal de<br />

Alçada Civil de São Paulo.<br />

Outras vezes, o lesado não desembolsa o numerário necessário ao<br />

pagamento das despesas e propõe ação de reparação de danos alicerçado<br />

em orçamentos fornecidos por firmas presumidamente idôneas. “Nestes<br />

casos, o dies a quo da incidência da correção monetária é a data do orçamento<br />

acolhido pelo Juiz, elaborado, naturalmente, com base nos<br />

preços vigentes na referida data”[21].<br />

Se o cálculo da indenização foi feito com suporte em algum laudo<br />

técnico, a correção monetária incidirá a partir da data de sua elaboração,<br />

e não do ajuizamento da ação[22].<br />

■ 7.5.5.2. A garantia do pagamento futuro das prestações<br />

mensais<br />

Problema de relevância é o relativo à garantia do credor de que a<br />

pensão alimentícia, nas obrigações de prestação futura decorrentes de ato<br />

ilícito, será realmente paga. Ninguém pode garantir que o devedor<br />

solvente de hoje não estará insolvente no futuro. Por essa razão, o vigente<br />

Código de Processo Civil dispôs:<br />

“Art. 475-Q. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos,<br />

o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição<br />

de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.<br />

§ 1º Este capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações<br />

financeiras em banco oficial será inalienável e impenhorável enquanto<br />

durar a obrigação do devedor.<br />

§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do beneficiário<br />

da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público<br />

ou de empresa de direito privado de notória capacidade econômica, ou, a requerimento<br />

do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser<br />

arbitrado de imediato pelo juiz.<br />

§ 3º (...)<br />

§ 4º Os alimentos podem ser fixados tomando por base o salário mínimo.<br />

§ 5º Cessada a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital,<br />

cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas”.<br />

Desde, portanto, que o beneficiário da pensão venha a ser incluído na

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