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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1346/1652<br />

que, pela sua feitura, ficam conhecendo o seu conteúdo.<br />

Se morrerem três testemunhas, fica o dito pelo não dito, o<br />

testado pelo não testado[44].<br />

Basta, todavia, que uma reconheça o testamento, se as outras<br />

duas faltarem, por morte ou ausência. A confirmação vai depender, todavia,<br />

do convencimento do juiz sobre a existência de prova suficiente<br />

da veracidade do testamento (art. 1.878, parágrafo único).<br />

Entretanto, se faltarem as três testemunhas, o testamento estará irremediavelmente<br />

prejudicado e não serão cumpridas as disposições de última<br />

vontade manifestadas pelo testador. O destino dos bens regularse-á<br />

pelos critérios estabelecidos para a sucessão legítima.<br />

■ 13.6.1. Requisitos e formalidades<br />

Os requisitos e formalidades do testamento particular acham-se enumerados<br />

no art. 1.876 do Código Civil:<br />

“O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante<br />

processo mecânico.<br />

§ 1º Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja<br />

lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três<br />

testemunhas, que o devem subscrever.<br />

§ 2º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços<br />

em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na<br />

presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão”.<br />

O testamento particular, entre nós, portanto, pode ser escrito de<br />

próprio punho (por la mano misma del testador, como exprime o<br />

Código Civil argentino) ou mediante processo mecânico: máquina de<br />

escrever, computador ou outro equipamento. A tendência é a utilização de<br />

computador, uma vez que a máquina de escrever tornou-se um meio<br />

obsoleto, caindo em desuso. A confecção da cédula se fará, nesse caso,<br />

mediante impressão daquilo que a máquina captou.<br />

Em qualquer das duas hipóteses — seja o testamento particular escrito<br />

de próprio punho pelo testador, seja datilografado, redigido no computador,<br />

ou com a utilização de qualquer outro meio mecânico —, precisa<br />

ser lido pelo próprio testador, na presença das testemunhas<br />

(três, no mínimo), que o assinarão, também[45].

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