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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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317/1652<br />

E a de n. 490 do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, determina<br />

que a indenização deve ser automaticamente reajustada, quando<br />

fixada em forma de pensão, temporária ou vitalícia, nestes<br />

termos:<br />

“A pensão, correspondente a indenização oriunda da responsabilidade<br />

civil, deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da<br />

sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores”.<br />

Entende a referida Corte que a fixação da pensão com base no salário<br />

mínimo deve ser utilizada, nesses casos, como parâmetro para o fim de<br />

assegurar ao beneficiário as mesmas garantias que o texto constitucional<br />

concede ao trabalhador e à sua família.<br />

Quando a sentença fixa o valor da pensão com base no salário mínimo,<br />

aplicando a Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal, a atualização<br />

será automática, pois acompanhará o reajuste deste[18]. Entretanto,<br />

o mesmo Colendo Tribunal, em hipótese não atinente a indenização<br />

sob a forma de pensão mensal, que é fixada com base nos rendimentos<br />

da vítima, mas a dano moral, decidiu de forma diferente, afirmando<br />

que o art. 7º da Constituição veda a vinculação ao salário mínimo<br />

para qualquer fim[19].<br />

Desse modo, se a indenização do dano moral for fixada, realmente,<br />

em uma quantidade de salários mínimos, deve o magistrado dizer a quantos<br />

reais corresponde o referido montante, na data da sentença, para que,<br />

sobre o valor convertido em reais, recaia a correção monetária legal.<br />

Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo[20].<br />

■ 7.5.5.1.3. Data do início da incidência da correção monetária<br />

A correção monetária é um componente indestacável do prejuízo a<br />

reparar, retroagindo ao próprio momento em que a desvalorização da<br />

moeda principiou a erodir o direito lesado. Por essa razão, deve ser calculada<br />

a partir do evento.<br />

No entanto, quando o lesado efetua o pagamento das despesas<br />

que o ato ilícito lhe acarretou, a atualização monetária deve ser calculada<br />

a partir do desembolso. É o que acontece, por exemplo, com as seguradoras,<br />

que indenizam o segurado e depois movem ação regressiva<br />

contra o causador do sinistro. Nesse sentido dispunha a Súmula 16 de

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