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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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natureza, exclui a responsabilidade, por ser imprevisível. Um raio<br />

que atinge subitamente uma condução, provocando a perda da direção e<br />

um acidente com danos, afasta a responsabilidade do motorista, pelo<br />

rompimento da relação de causalidade. Já o fortuito interno, em que a<br />

causa está ligada à pessoa (quando ocorre um mal súbito) ou à coisa (defeitos<br />

mecânicos), não afasta a responsabilidade do agente, ainda<br />

que o veículo esteja bem cuidado e conservado, porque previsível.<br />

Nas hipóteses de defeitos mecânicos, aplica-se a teoria do exercício<br />

da atividade perigosa, que não aceita o fortuito como excludente da responsabilidade.<br />

Quem assume o risco do uso da máquina, desfrutando os<br />

cômodos, deve suportar também os incômodos[26].<br />

■ 9.6. CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE OU DE NÃO<br />

INDENIZAR<br />

Cláusula de não indenizar é o acordo de vontades que objetiva<br />

afastar as consequências da inexecução ou da execução inadequada<br />

do contrato. Tem por função alterar, em benefício do contratante, o jogo<br />

dos riscos, pois estes são transferidos para a vítima.<br />

É o caso, por exemplo, do contrato de depósito celebrado entre o cliente<br />

e o dono do estacionamento, contendo cláusula pela qual o último<br />

não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados no interior<br />

do veículo. A sua finalidade não é propriamente afastar a responsabilidade<br />

do inadimplente, mas apenas a obrigação de indenizar.<br />

Nosso direito não simpatiza com a cláusula de não indenizar. A jurisprudência,<br />

de forma torrencial, não a admite nos contratos de transporte,<br />

sendo peremptória a Súmula 161 do Supremo Tribunal Federal,<br />

nestes termos:<br />

“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não<br />

indenizar”.<br />

E o Código Civil, no art. 734, preceitua:<br />

“O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e<br />

suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula<br />

excludente da responsabilidade”.

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