21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

251/1652<br />

Esses dois requisitos, prova do dano e do nexo causal, não podem<br />

ser dispensados. Já se decidiu, com efeito, ser incabível a indenização<br />

se não demonstrado que a vítima se encontrava em serviço e que tivesse<br />

se dirigido ao estabelecimento comercial a mando ou no interesse da<br />

empresa, embora se tivesse apossado de trator desta para seu transporte<br />

pessoal[74].<br />

■ 4.7.3. Resumo<br />

RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO<br />

Monopólio do seguro<br />

de acidentes<br />

Responsabilidade<br />

objetiva<br />

Com a integração do seguro de acidentes na Previdência Social, a ação<br />

acidentária é ajuizada contra o órgão previdenciário, que detém o monopólio<br />

do seguro de acidentes.<br />

No seguro contra acidentes do trabalho a responsabilidade é objetiva, sendo<br />

suficiente apenas a ocorrência do acidente para que exsurja a obrigação do<br />

órgão securitário de indenizar a incapacidade para o trabalho.<br />

Indenizatória<br />

pelo direito<br />

comum<br />

A CF/88, no capítulo dos direitos sociais (art. 7º, XXVIII), assegurou a indenização<br />

acidentária, sem excluir a do direito comum, em caso de dolo ou culpa<br />

do empregador.<br />

Adotou-se, assim, a teoria subjetiva. Qualquer que seja o grau de culpa,<br />

terá o empregador de suportar o dever indenizatório, segundo as regras do<br />

direito civil, sem qualquer compensação com a reparação concedida pela Previdência<br />

Social.<br />

■ 4.8. QUESTÕES<br />

1. (PGE/PR/Procurador do Estado/2007) Sobre a disciplina do dever de indenizar é<br />

CORRETO afirmar que:<br />

a) O Código Civil de 2002 não diferencia a imputação do dever de indenizar contratual<br />

e extracontratual.<br />

b) O incapaz para celebrar negócios jurídicos não tem capacidade para praticar ilícitos<br />

civis.<br />

c) O elemento da culpa pode servir para interpretação tanto sobre o dever de indenizar<br />

como sobre a quantificação do valor da indenização.<br />

d) Em regra, não há solidariedade passiva entre os autores e coautores do dano.<br />

e) A ilicitude da conduta é indispensável para a configuração do dever de indenizar.<br />

Resposta: “c”. Vide arts. 186, 944, parágrafo único, e 945 do CC.<br />

2. (TRF/4ª Região/Juiz Federal/XIII Concurso/2008) Assinalar a alternativa

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!