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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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oficial de registro, que tenha conhecimento da existência de algum impedimento,<br />

será obrigado a declará-lo ex officio.<br />

O não cumprimento desse dever pode acarretar-lhes não só sanções<br />

de natureza administrativa, como também de natureza indenizatória,<br />

uma vez que um casamento anulado por conta de impedimento conhecido<br />

e não declarado de ofício pode dar ensejo a grave dano de natureza moral[2].<br />

Embora não mencionada expressamente, é óbvia a legitimidade<br />

ativa do Ministério Público para opor os impedimentos dirimentes.<br />

A oposição de impedimento, ou a sua declaração de ofício, susta a<br />

realização do casamento até final decisão. Se, malgrado o impedimento,<br />

o casamento se realizar, poderá ser decretada a sua nulidade, a<br />

qualquer tempo, por iniciativa de qualquer interessado ou do Ministério<br />

Público (CC, art. 1.549).<br />

■ 6.1.2. Momento da oposição dos impedimentos<br />

O art. 1.522 do Código Civil, retrotranscrito, simplificou o sistema de<br />

oposição de impedimentos ao declarar que podem ser opostos por<br />

qualquer pessoa capaz, em qualquer fase do processo de habilitação e<br />

“até o momento da celebração do casamento”.<br />

Diante da gravidade dos obstáculos impostos no interesse da própria<br />

sociedade, os respectivos impedimentos podem ser ofertados a<br />

qualquer tempo, somente cessando a oportunidade com a<br />

cerimônia do casamento. A publicidade proporcionada pelos proclamas<br />

tem exatamente a finalidade de dar conhecimento geral da pretensão<br />

dos noivos de se unirem pelo matrimônio, para que qualquer pessoa capaz<br />

possa informar o oficial do cartório ou o celebrante do casamento da existência<br />

de algum empecilho legal.<br />

Até o momento da realização da solenidade há, portanto, a<br />

possibilidade de se apontar o impedimento, diferentemente do que sucede<br />

no tocante às causas suspensivas, cuja oposição se submete ao prazo de<br />

publicação dos editais de habilitação, como se verá adiante.<br />

■ 6.1.3. Forma da oposição<br />

Para evitar que a oposição de impedimentos se transforme em estímulo<br />

às imputações levianas e caluniosas, encoraje paixões incontidas

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