21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

587/1652<br />

com suas condições sociais e econômicas. Abona e reforça essa ideia o art.<br />

1.634, I a VII, do Código Civil, que dispõe sobre o exercício do poder familiar,<br />

ao estatuir que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos<br />

menores, “dirigir-lhes a criação e educação” e “tê-los em sua companhia<br />

e guarda”, bem como praticar outros atos que decorrem dos aludidos<br />

deveres[19].<br />

O casamento ou novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos<br />

não implicará restrição alguma aos seus direitos e deveres em<br />

relação aos filhos do relacionamento anterior, “exercendo-os sem<br />

qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro” (CC, art. 1.636).<br />

■ 11.2.5. Respeito e consideração mútuos<br />

O respeito e a consideração mútuos constituem corolário do princípio<br />

esculpido no art. 1.511 do Código Civil, segundo o qual o casamento estabelece<br />

comunhão plena de vida, com base na igualdade de<br />

direitos e deveres dos cônjuges. Tem relação com o aspecto espiritual<br />

do casamento e com o companheirismo que nele deve existir.<br />

Demonstra a intenção do legislador de torná-lo mais humano.<br />

Configuram violação a esse dever “a tentativa de morte, a sevícia,<br />

a injúria grave, a conduta desonrosa, a ofensa à liberdade profissional, religiosa<br />

e social do cônjuge, dentre outros atos que importem em desrespeito<br />

aos direitos da personalidade do cônjuge”[20].<br />

Incluem-se no dever de respeito e consideração mútuos,<br />

“além da consideração social compatível com o ambiente e com a educação<br />

dos cônjuges, o dever, negativo, de não expor um ao outro a<br />

vexames e descrédito. É nesta alínea que se pode inscrever a ‘infidelidade<br />

moral’, que não chega ao adultério por falta da concretização das relações<br />

sexuais, mas que não deixa de ser injuriosa (...)”[21].<br />

O dever ora em estudo inspira-se no princípio da dignidade da<br />

pessoa humana, que não é um simples valor moral, mas um valor<br />

jurídico, tutelado no art. 1º, III, da Constituição Federal.<br />

■ Deveres implícitos<br />

A jurisprudência criou, com efeito, ao lado dos deveres legais ou explícitos,<br />

outros tantos deveres conjugais, extraídos da apreciação das situações<br />

fáticas retratadas nas ações de separação, construindo assim a<br />

teoria dos deveres implícitos, que se distinguem dos atos de cortesia

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!