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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1216/1652<br />

investigatória se apresenta cumulada com a petição de herança, esta só<br />

será julgada na hipótese de procedência da primeira[8].<br />

■ Ação universal<br />

Além de real, trata-se de ação universal. Com ela pretende o seu<br />

autor não a devolução de coisas destacadas, singulares e determinadas,<br />

mas a de uma universalidade, ou seja, do patrimônio hereditário por<br />

inteiro ou em quota ideal, porque a herança é uma universitas juris<br />

(CC, arts. 91 e 1.791).<br />

■ Diferenças entre petição de herança e ação<br />

reivindicatória<br />

A ação de petição de herança muito se assemelha à ação reivindicatória,<br />

mas dela se distingue por algumas características marcantes. Embora<br />

ambas constituam meios de tutela da posse, a última objetiva a<br />

posse de coisa singularmente encarada. Confiram-se as principais<br />

diferenças:<br />

“a) a reivindicatória tem por objeto o reconhecimento do direito de propriedade<br />

sobre determinada coisa, enquanto a ação de petição de herança<br />

visa ao reconhecimento da qualidade de herdeiro, da qual pode derivar<br />

o reconhecimento de um direito de propriedade, de outro direito real,<br />

de um direito de crédito ou de outro direito pessoal;<br />

b) enquanto na rei vindicatio deve o autor provar, não somente que adquiriu<br />

a propriedade, mas que a houve de quem era proprietário, na petitio<br />

hereditatis deve o herdeiro provar unicamente seu título de aquisição”[9].<br />

Tais características mostram as vantagens que sempre tornaram a<br />

petitio hereditatis instituto mais atraente para o herdeiro do que a rei<br />

vindicatio.<br />

■ 7.3. PARTES LEGÍTIMAS<br />

Cumpre indicar quem está legitimado a valer-se da ação de petição de<br />

herança e contra quem pode ser proposta.<br />

■ 7.3.1. Legitimidade ativa<br />

Cabe tal ação a quem se intitula herdeiro e reivindica esse título,<br />

com o objetivo de obter a restituição da herança, no todo ou em parte.<br />

Consideram-se ativamente legitimados:

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