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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1539/1652<br />

estatui o art. 1.043 do Código de Processo Civil.<br />

Acrescenta o art. 1.044 do mesmo diploma que, “ocorrendo a morte<br />

de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e<br />

não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá este<br />

ser partilhado juntamente com os bens do monte”.<br />

Nesse caso, o inventário é um só e, por esse motivo, não podem ser<br />

dois os inventariantes, um para cada sucessão.<br />

■ 27.4. ESPÉCIES DE INVENTÁRIO<br />

O estatuto processual prevê, nos arts. 982 a 1.030, três espécies de<br />

inventário judicial, de ritos distintos:<br />

■ O inventário pelo rito tradicional e solene, de aplicação residual<br />

e regulado nos arts. 982 a 1.030.<br />

■ O inventário pelo rito de arrolamento sumário, abrangendo<br />

bens de qualquer valor, para a hipótese de todos os interessados<br />

serem capazes e concordarem com a partilha, que será homologada<br />

de plano pelo juiz mediante a prova de quitação dos tributos,<br />

na forma do art. 1.031, aplicável também ao pedido de adjudicação<br />

quando houver herdeiro único.<br />

■ O inventário pelo rito de arrolamento comum, previsto no art.<br />

1.036, para quando os bens do espólio sejam de valor igual ou inferior<br />

a 2.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional<br />

(ORTN).<br />

Prevê ainda o inventário extrajudicial ou administrativo, introduzido<br />

pela Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007.<br />

■ 27.5. INVENTÁRIO NEGATIVO<br />

O inventário negativo não é previsto na legislação pátria. Entretanto,<br />

tem sido admitido pelos juízes em situações excepcionais, em que há necessidade<br />

de comprovar a inexistência de bens a inventariar. Tal<br />

modalidade torna-se, em alguns casos, necessária, especialmente para<br />

evitar a imposição de certas sanções com que o Código Civil pune a infração<br />

de algumas disposições.<br />

A finalidade do inventário negativo é, na maioria das vezes, evitar a

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