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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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idade para casamento a demonstração da maturidade do nubente que não<br />

atingiu a idade núbil.<br />

e) A anulação do casamento daquele que não atingiu a idade núbil pode ser requerida<br />

pelo próprio cônjuge menor, por seus representantes legais e por<br />

seus ascendentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da cessação<br />

da incapacidade, no primeiro caso, e do casamento, nas demais<br />

hipóteses.<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.551 do CC.<br />

10. (TJ/SP/Juiz de Direito/177º Concurso/2005) Sobre a invalidade do casamento,<br />

assinale a resposta CORRETA.<br />

a) O prazo para propositura da ação de anulação do casamento, por erro essencial<br />

sobre a pessoa do outro cônjuge, é de decadência e opera-se em 02 (dois)<br />

anos.<br />

b) A anulabilidade do casamento, por procuração, com mandato revogado ou invalidado<br />

pelo mandante, desconhecida pelo mandatário e pelo outro cônjuge,<br />

convalidar-se-á se houver coabitação ou se a ação não for movida em 180<br />

(cento e oitenta) dias pelo mandante.<br />

c) A sentença que decreta a nulidade do casamento retroage, para todos e<br />

quaisquer fins e efeitos, à data da sua celebração.<br />

d) O cônjuge coacto ou que foi induzido em erro, uma vez ciente do vício, aquiescendo<br />

à coabitação, convalida o ato, não mais podendo alegar outra hipótese<br />

de erro essencial ignorado antes do casamento.<br />

Resposta: “b”. Vide arts. 1.550, V, e 1.560, § 2º, do CC.<br />

11. (TJ/SP/Juiz de Direito/182º Concurso/VUNESP/2009) Assinale a alternativa<br />

CORRETA.<br />

a) A declaração de nulidade do casamento tem eficácia ex tunc, exceto com relação<br />

a alguns direitos de terceiros, perdendo o cônjuge a capacidade adquirida<br />

com a realização do ato.<br />

b) A dissolução da sociedade conjugal anterior elimina a bigamia e convalida o segundo<br />

casamento.<br />

c) A invalidade do casamento por infringência a impedimento pode ser reconhecida<br />

ex officio e incidenter tantum.<br />

d) O casamento contraído por incapaz é nulo.<br />

Resposta: “a”. Vide art. 1.563 do CC.<br />

12. (TJ/MG/Juiz de Direito/VUNESP/2012) Assinale a alternativa CORRETA.<br />

a) É nulo o casamento celebrado por autoridade incompetente.<br />

b) É anulável o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento<br />

para os atos da vida civil.<br />

c) É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente<br />

soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação<br />

entre os cônjuges.<br />

d) A anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos não pode ser

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