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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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177/1652<br />

Propositura contra o proprietário. Procedência”[150].<br />

■ 3.5.3. Responsabilidade resultante de coisas líquidas e sólidas<br />

(effusis e dejectis) que caírem em lugar indevido<br />

A reparação do dano consequente ao lançamento de coisas líquidas<br />

(effusis) e sólidas (dejectis) de uma casa à rua é prevista no art. 938 do<br />

Código Civil, que assim dispõe:<br />

“Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente<br />

das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.<br />

■ 3.5.3.1. Responsabilidade objetiva<br />

A responsabilidade, no caso, é objetiva. Não se cogita da culpa. O<br />

aludido dispositivo legal pode ser considerado como exemplo mais flagrante<br />

da presunção de responsabilidade do guarda da coisa inanimada,<br />

em nosso direito. A vítima só tem de provar a relação de causalidade<br />

entre o dano e o evento.<br />

A presunção de responsabilidade do chefe de família que habita a<br />

casa (dono, locatário, usufrutuário, comodatário) só é removível mediante<br />

prova de culpa exclusiva da vítima (por ter provocado a queda do objeto)<br />

ou força maior (que afasta o nexo de causalidade). Na demonstração<br />

da culpa da vítima pode ser alegado que a coisa foi lançada em<br />

local adequado, destinado a esse fim (depósito de lixo, terreno interno), e<br />

que a vítima ali não deveria estar.<br />

Conforme ensina Clóvis, a responsabilidade é puramente objetiva:<br />

“O ponto de vista do Código Civil é o dano à pessoa ou aos bens de outrem.<br />

A responsabilidade é objetiva e recai sobre o habitante da casa, que<br />

não se escusa alegando que o ato prejudicial foi praticado por outra pessoa”[151].<br />

■ 3.5.3.2. Extensão da responsabilidade a diversas situações<br />

Embora a ideia inspiradora da regra tenha sido a de garantir o transeunte<br />

contra algum objeto que caia ou seja lançado, imprudentemente,<br />

do interior de uma residência, a jurisprudência a tem estendido a<br />

diversas situações. Assim é que já se decidiu que:

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