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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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“Havendo culpa recíproca, deve a condenação ser proporcional, usando-se<br />

as frações na fixação da indenização”[11].<br />

“Redução da pensão destinada à viúva a 1/4 do salário mínimo, ante as circunstâncias<br />

de fato ocorrentes no caso concreto, com destaque para as culpas<br />

recíprocas, do réu e da vítima”[12].<br />

“Quando a vítima do atropelamento for criança, que sobrevive ao acidente,<br />

não há como falar-se em concorrência de culpas, se os autos revelam alguma<br />

parcela de culpa do condutor do veículo. A culpa de terceiro, no caso, culpa<br />

‘in vigilando’, dos pais da criança, não pode opor-se aos direitos desta”[13].<br />

■ 9.4. O FATO DE TERCEIRO<br />

■ 9.4.1. O causador direto do dano e o ato de terceiro<br />

Muitas vezes, o ato daquele que atropela alguém ou causa alguma<br />

outra espécie de dano pode não ser o responsável pelo evento, o verdadeiro<br />

causador do dano, mas, sim, o ato de um terceiro.<br />

■ Obrigação do causador direto do dano em reparar o dano<br />

Em matéria de responsabilidade civil, no entanto, predomina o<br />

princípio da obrigatoriedade do causador direto em reparar o dano. A<br />

culpa de terceiro não exonera o autor direto do dano do dever<br />

jurídico de indenizar. O assunto vem regulado nos arts. 929 e 930 do<br />

Código Civil, concedendo o último ação regressiva contra o terceiro<br />

que criou a situação de perigo, para haver a importância despendida no<br />

ressarcimento ao dono da coisa.<br />

Segundo entendimento acolhido na jurisprudência, os acidentes, inclusive<br />

os determinados pela imprudência de terceiros, são fatos previsíveis<br />

e representam um risco que o condutor de automóveis assume pela só<br />

utilização da coisa, não podendo os atos de terceiros servir de pretexto<br />

para eximir o causador direto do dano do dever de indenizar[14].<br />

■ Exceção à regra<br />

Quando, no entanto, o ato de terceiro é a causa exclusiva do prejuízo,<br />

desaparece a relação de causalidade entre a ação ou a omissão do<br />

agente e o dano. A exclusão da responsabilidade se dará porque o fato de<br />

terceiro se reveste de características semelhantes às do caso fortuito,<br />

sendo imprevisível e inevitável.

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