21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1031/1652<br />

marido, mas que dele recebia pensão alimentícia, houve oposição da companheira,<br />

pretendendo o reconhecimento de seu direito de concorrer<br />

com a autora na indenização. Decidiu o extinto 1º Tribunal de Alçada<br />

Civil de São Paulo que a prova do companheirismo era inconteste, e, assim,<br />

“a concorrência de ambas, na hipótese de indenização a ser paga<br />

pelos apelantes é medida acertada, não se podendo falar em ilegitimidade<br />

de parte da opoente”[78].<br />

A companheira, naturalmente, tem o seu direito à pensão condicionado<br />

à não constituição de nova união familiar, pelo<br />

casamento ou união estável. Nessa esteira a jurisprudência:<br />

“Acidente de trânsito. Companheirismo. Verba devida enquanto a companheira<br />

não se casar ou constituir nova união familiar estável.<br />

Art. 226, § 3º, da CF/88”[79].<br />

■ 26.11. RESUMO<br />

DA UNIÃO ESTÁVEL<br />

Conceito<br />

É a que se constitui pela convivência pública, contínua e duradoura de um<br />

homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família<br />

(CC, art. 1.723; CF, art. 226, § 3º).<br />

Pessoas<br />

separadas<br />

de fato<br />

O CC admite, expressamente, no § 1º do art. 1.723, a união estável entre pessoas<br />

que mantiveram seu estado civil de casadas, estando porém separadas de<br />

fato.<br />

Relações<br />

pessoais<br />

As relações pessoais entre os companheiros devem obedecer aos deveres de<br />

lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos<br />

(CC, art. 1.724). O dever de fidelidade recíproca está implícito nos de lealdade e<br />

respeito. A coabitação não é indispensável à caracterização do companheirismo<br />

(STF, Súmula 382).<br />

Regime de<br />

bens<br />

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações<br />

patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (CC,<br />

art. 1.725). Assim, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união<br />

estável pertencem a ambos os companheiros, assim como a sua administração<br />

(CC, art. 1.663).<br />

Conversão<br />

em<br />

Visando operacionar o mandamento constitucional sobre a facilitação da conversão<br />

da união estável em casamento, o art. 1.726 do CC faculta aos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!