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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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c) apenas uma assertiva é falsa;<br />

d) apenas três assertivas são falsas;<br />

e) não respondida.<br />

Resposta: “d”. São falsas as assertivas “I”, “II” e “IV”. I — O benefício da restitutio<br />

in integrum também não é previsto no CC/2002; II — Não havia previsão, nesse<br />

sentido, no CC/1916; IV — Vide art. 404, parágrafo único, do CC.<br />

5. (MP/SP/Promotor de Justiça/ 83º Concurso/2003) O dano moral consiste no prejuízo<br />

que atinge o ânimo psíquico, intelectual e moral da vítima. De tal afirmação<br />

decorre que:<br />

a) a dor moral se insere no campo vasto de teoria dos valores, e o dano será<br />

sempre indenizável, mesmo que sua consequência não faça vicejar alterações<br />

psíquicas no ofendido, porque o desconforto anômalo provocado pelo ofensor<br />

será o suficiente para por si só justificar a indenização.<br />

b) qualquer aborrecimento ainda que comezinho, ou seja, um minúsculo desconforto<br />

comportamental da parte de terceiro, poderá sempre dar motivo à<br />

indenização.<br />

c) o protesto de um cheque, mesmo que indevido, será o suficiente para que um<br />

devedor contumaz se sinta moralmente atingido, a ponto de ter o direito de<br />

acionar o causador daquele ato, ainda que diante de sua condição de mau<br />

pagador.<br />

d) muito embora em tese seja possível a pessoa jurídica ser atingida por dano moral,<br />

para que este se caracterize é necessário que enfrente dor psíquica, a<br />

ponto de justificar que o autor do ato venha a ser responsabilizado por dano<br />

moral contra ela praticado.<br />

e) o dano moral em sentido lato não abrange necessariamente os danos psicológicos<br />

e se traduz apenas por uma mudança psíquica, ficando em plano secundário<br />

o sofrimento moral ou a dor, porque estes nem sempre são colocados a<br />

descoberto de forma perceptível de imediato.<br />

Resposta: “a”. O entendimento atual é que se deve considerar como dano moral “a<br />

dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente<br />

no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia<br />

e desequilíbrio em seu bem-estar” (Sérgio Cavalieri, Programa de responsabilidade<br />

civil, 2. ed., p. 78).<br />

6. (OAB/SP/126º Exame de Ordem/Fundação Carlos Chagas/2005) Assinale a alternativa<br />

ERRADA.<br />

a) Considera-se direto o dano que causa um prejuízo imediato no patrimônio da vítima<br />

e indireto o dano que atinge interesses jurídicos extrapatrimoniais do<br />

lesado, causando de forma mediata perdas patrimoniais.<br />

b) As ofensas aos direitos da personalidade dão origem ao dano moral puro, que<br />

jamais poderá traduzir-se um dano patrimonial indireto se impedir ou dificultar<br />

a atividade profissional da vítima.<br />

c) O dano moral direto é a lesão a um interesse que visa à satisfação ou ao gozo de<br />

um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade ou<br />

nos atributos da pessoa humana.

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