21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

26<br />

DA UNIÃO ESTÁVEL<br />

■ 26.1. CONCEITO E E<strong>VOL</strong>UÇÃO HISTÓRICA<br />

A união prolongada entre o homem e a mulher, sem casamento, foi<br />

chamada, durante longo período histórico, de concubinato. O conceito<br />

generalizado do concubinato, também denominado “união livre”, tem<br />

sido invariavelmente, no entender de Washington de Barros Monteiro[1],<br />

o de vida prolongada em comum, sob o mesmo teto, com a aparência de<br />

casamento.<br />

A união livre difere do casamento sobretudo pela liberdade de<br />

descumprir os deveres a este inerentes. Por isso, a doutrina clássica<br />

esclarece que o estado de concubinato pode ser rompido a<br />

qualquer instante, qualquer que seja o tempo de sua duração, sem que<br />

ao concubino abandonado assista direito a indenização pelo simples fato<br />

da ruptura.<br />

O Código Civil de 1916 continha alguns dispositivos que faziam restrições<br />

a esse modo de convivência, proibindo, por exemplo, doações<br />

ou benefícios testamentários do homem casado à concubina, ou<br />

a inclusão desta como beneficiária de contrato de seguro de vida.<br />

Aos poucos, no entanto, a começar pela legislação previdenciária[2],<br />

alguns direitos da concubina foram sendo reconhecidos, tendo<br />

a jurisprudência admitido outros, como o direito à meação dos bens<br />

adquiridos pelo esforço comum.<br />

A realidade é que o julgador brasileiro passou a compreender que a<br />

ruptura de longo concubinato, de forma unilateral ou por mútuo consentimento,<br />

acabava criando uma situação extremamente injusta<br />

para um dos concubinos, porque em alguns casos, por exemplo, os

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!