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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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do legatário se efetiva, a sua extensão e o momento em que se torna<br />

exigível.<br />

■ Momento em que o direito do legatário se efetiva<br />

Dispõe o art. 1.926:<br />

“Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela<br />

correrá da morte do testador”.<br />

Renda vitalícia é a que deve ser prestada pelo herdeiro ao legatário<br />

enquanto este viver. Tanto esse benefício como o de concessão de pensão<br />

periódica têm finalidade assistencial e, por essa razão, são regulados<br />

conjuntamente. Entrega-se certo capital, em imóveis ou dinheiro, ao herdeiro<br />

encarregado de satisfazer o legado em prestações.<br />

A determinação de que a renda vitalícia ou a pensão periódica correm<br />

desde a morte do testador corresponde, na visão do legislador, à vontade<br />

presumida do testador. E a solução vale, quer seja de anos, quer de<br />

meses ou de dias o período por ele fixado. Se o de cujus, todavia, fixou<br />

outro momento para o início do pagamento da renda vitalícia ou<br />

pensão periódica, sua ordem será obedecida[5].<br />

A determinação legal significa que, embora o legatário atrase um ou<br />

dois anos para pedir a entrega do legado, terá o direito de receber a<br />

renda ou pensão vencida desde a morte do testador, uma vez que<br />

não haja deixado prescrever seu direito permanecendo inerte por mais de<br />

três anos (CC, art. 206, § 3º, II)[6].<br />

■ Extensão do direito do legatário<br />

Por seu turno, estabelece o art. 1.927:<br />

“Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, datará da<br />

morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada<br />

prestação, uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que<br />

venha a falecer antes do termo dele”.<br />

A prestação periódica é devida por inteiro desde o primeiro dia<br />

de cada período. Assim, no dia do falecimento do testador, o legatário<br />

tem direito a toda a pensão relativa ao primeiro período, que pode ser<br />

mensal ou anual. Iniciado o período seguinte, o legatário tem direito,<br />

desde logo, à segunda prestação inteira; e assim por diante.<br />

Exemplifica Carvalho Santos: “O testador ordena ao herdeiro que dê

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