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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ Obrigação<br />

É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de<br />

exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada<br />

prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e<br />

débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto<br />

consiste numa prestação economicamente aferível. A obrigação nasce de<br />

diversas fontes e deve ser cumprida livre e espontaneamente.<br />

■ Responsabilidade<br />

Quando tal não ocorre e sobrevém o inadimplemento, surge a responsabilidade.<br />

Não se confundem, pois, obrigação e responsabilidade.<br />

Esta só surge se o devedor não cumpre espontaneamente a primeira.<br />

A responsabilidade é, pois, a consequência jurídica patrimonial do<br />

descumprimento da relação obrigacional.<br />

Obrigação “é sempre um dever jurídico originário; responsabilidade<br />

é um dever jurídico sucessivo, consequente à violação do primeiro. Se alguém<br />

se compromete a prestar serviços profissionais a outrem, assume<br />

uma obrigação, um dever jurídico originário. Se não cumprir a obrigação<br />

(deixar de prestar os serviços), violará o dever jurídico originário, surgindo<br />

daí a responsabilidade, o dever de compor o prejuízo causado pelo<br />

não cumprimento da obrigação”[1].<br />

A distinção entre obrigação e responsabilidade começou a ser feita<br />

na Alemanha, discriminando-se, na relação obrigacional, dois momentos<br />

distintos:<br />

■ o do débito (Schuld), consistindo na obrigação de realizar a<br />

prestação e dependente de ação ou omissão do devedor, e<br />

■ o da responsabilidade (Haftung), em que se faculta ao credor<br />

atacar e executar o patrimônio do devedor a fim de obter o pagamento<br />

devido ou indenização pelos prejuízos causados em virtude do<br />

inadimplemento da obrigação originária na forma previamente<br />

estabelecida.<br />

■ 1.3. A IMPORTÂNCIA DO TEMA<br />

A tendência de não deixar irressarcida a vítima de atos ilícitos sobrecarrega<br />

os nossos pretórios de ações de indenização das mais variadas espécies.<br />

O tema é, pois, de grande atualidade e de enorme importância

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