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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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de causalidade, e o ato do agente (no caso, o transportador) não pode<br />

ser tido como causa do evento. Ou se alguém, desejando suicidar-se,<br />

atira-se sob as rodas de um veículo, seu motorista, que o dirigia de forma<br />

normal e prudente, não pode ser considerado o causador do atropelamento.<br />

Foi ele mero instrumento da vontade da vítima, esta sim a única<br />

culpada pela ocorrência.<br />

■ 6.3.1. Concausas preexistentes<br />

Tem-se entendido que as concausas preexistentes não eliminam a<br />

relação causal, considerando-se como tais aquelas que já existiam<br />

quando da conduta do agente.<br />

Assim, por exemplo, as condições pessoais de saúde da vítima, embora<br />

às vezes agravem o resultado, em nada diminuem a responsabilidade<br />

do agente. Se de um atropelamento resultam complicações por<br />

ser a vítima cardíaca ou diabética, o agente responde pelo resultado mais<br />

grave, independentemente de ter ou não conhecimento da concausa antecedente<br />

que agravou o dano.<br />

■ 6.3.2. Causa superveniente<br />

Idêntica é a situação, havendo causa superveniente. Embora concorra<br />

também para o agravamento do resultado, em nada favorece o<br />

agente.<br />

Se, por exemplo, a vítima de um atropelamento não é socorrida em<br />

tempo e perde muito sangue, vindo a falecer, essa causa superveniente,<br />

malgrado tenha concorrido para a morte da vítima, será irrelevante em<br />

relação ao agente, porque, por si só, não produziu o resultado, mas<br />

apenas o reforçou.<br />

A causa superveniente só terá relevância quando, rompendo o nexo<br />

causal anterior, erige-se em causa direta e imediata do novo dano.<br />

■ 6.3.3. Causa concomitante<br />

A mesma consequência decorre da causa concomitante, que por si<br />

só acarrete o resultado. Não se culpa, por exemplo, o médico porque a<br />

paciente morreu durante o parto, vítima da ruptura de um edema, que<br />

não guarda nenhuma relação com o parto e pode ter origem congênita[8].

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