21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

588/1652<br />

ou de assistência moral, dentre os quais se destacam:<br />

■ o dever de sinceridade;<br />

■ o de respeito pela honra e dignidade própria e da família;<br />

■ o dever de não expor o outro cônjuge a companhias<br />

degradantes;<br />

■ o de não conduzir a esposa a ambientes de baixa moral.<br />

■ 11.3. DIREITOS E DEVERES DE CADA CÔNJUGE<br />

O art. 233 do Código anterior estabelecia que o marido era o chefe da<br />

sociedade conjugal, competindo-lhe a administração dos bens comuns e<br />

particulares da mulher, o direito de fixar o domicílio da família e o dever<br />

de prover à manutenção da família. Todos esses direitos agora são<br />

exercidos pelo casal, em sistema de cogestão, devendo as divergências<br />

ser solucionadas pelo juiz. Dispõe, a propósito, o art. 1.567 do Código<br />

Civil de 2002:<br />

“A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido<br />

e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.<br />

Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer<br />

ao juiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses”.<br />

Não há mais que falar em poder marital. Não cabe ao marido<br />

interferir nos assuntos particulares da mulher, impor-lhe ou proibir-lhe<br />

leituras e estudos, nem abrir-lhe a correspondência. O mesmo se diga da<br />

mulher em relação ao marido[22].<br />

■ Dever de prover à manutenção da família<br />

Tal dever deixou de ser apenas um encargo do marido, incumbindo<br />

também à mulher, de acordo com as possibilidades de cada qual. Preceitua,<br />

com efeito, o art. 1.568 do Código Civil:<br />

“Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e<br />

dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação<br />

dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial”.<br />

Se qualquer dos cônjuges estiver desaparecido ou preso por mais de<br />

cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, temporariamente,<br />

de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, “o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!