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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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■ 1.3. PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA<br />

Rege-se o novo direito de família pelos princípios que se seguem.<br />

■ 1.3.1. Princípio do respeito à dignidade da pessoa humana<br />

Trata-se de uma decorrência do disposto no art. 1º, III, da Constituição<br />

Federal.<br />

Verifica-se, com efeito, do exame do texto constitucional, como assinala<br />

Gustavo Tepedino, que “a milenar proteção da família como instituição,<br />

unidade de produção e reprodução dos valores culturais, éticos, religiosos<br />

e econômicos, dá lugar à tutela essencialmente funcionalizada<br />

à dignidade de seus membros, em particular no que concerne ao<br />

desenvolvimento da personalidade dos filhos”[5].<br />

O direito de família é o mais humano de todos os ramos do direito.<br />

Preleciona Rodrigo da Cunha Pereira[6] que “a evolução do conhecimento<br />

científico, os movimentos políticos e sociais do século XX e o fenômeno da<br />

globalização provocaram mudanças profundas na estrutura da família e<br />

nos ordenamentos jurídicos de todo o mundo. Todas essas mudanças<br />

trouxeram novos ideais, provocaram um ‘declínio do patriarcalismo’ e<br />

lançaram as bases de sustentação e compreensão dos Direitos Humanos, a<br />

partir da noção da dignidade da pessoa humana, hoje insculpida em<br />

quase todas as constituições democráticas”.<br />

O princípio do respeito à dignidade da pessoa humana constitui,<br />

assim, base da comunidade familiar, garantindo o pleno desenvolvimento<br />

e a realização de todos os seus membros, principalmente da criança<br />

e do adolescente (CF, art. 227)[7].<br />

■ 1.3.2. Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos<br />

companheiros<br />

Tal princípio concerne aos direitos e deveres estabelecido no art. 226,<br />

§ 5º, da Constituição Federal, verbis:<br />

“Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos<br />

igualmente pelo homem e pela mulher”.<br />

A regulamentação instituída no aludido dispositivo acaba com o

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