21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1275/1652<br />

e) em razão do regime de bens que regeu o casamento, “A” tem direito ao usufruto<br />

da metade do imóvel, cabendo, a cada herdeiro, fração ideal de 1/3 do bem.<br />

Resposta: “c”. Vide arts. 1.831, 1.836 e 1.837 do CC. Diferentemente do que sucede<br />

nos casos de concorrência com os descendentes, o cônjuge concorrerá com os<br />

ascendentes do falecido, seja qual for o regime.<br />

6. (OAB/IX Exame de Ordem Unificado/Fundação Getulio Vargas/2012) José, viúvo,<br />

é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com<br />

Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão<br />

universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.<br />

Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:<br />

a) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$<br />

62.500,00.<br />

b) O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou<br />

seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.<br />

c) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância<br />

de R$ 125.000.00.<br />

d) A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3<br />

do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.<br />

Resposta: “c”. José, casado no regime da comunhão universal de bens, tem direito<br />

à meação de R$ 250.000,00. Por outro lado, somente Bruno e Breno são filhos e<br />

herdeiros da falecida.<br />

7. (MP/PE/Promotor de Justiça/2008) Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais<br />

com irmãos unilaterais,<br />

a) todos herdarão em partes iguais.<br />

b) cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.<br />

c) somente herdarão os irmãos unilaterais.<br />

d) somente herdarão os irmãos bilaterais.<br />

e) estes somente herdarão se habitarem imóvel do falecido.<br />

Resposta: “b”. Vide art. 1.841 do CC.<br />

8. (MP/RJ/Promotor de Justiça/XXXII Concurso/2011) O Código Civil de 2002<br />

trouxe para o ordenamento jurídico pátrio profundas modificações no direito sucessório<br />

decorrente do casamento e da união estável. O novo diploma legal, editado<br />

após a Constituição Federal de 1988, preconiza que o cônjuge sobrevivente:<br />

a) possui os mesmos direitos sucessórios que o companheiro sobrevivente, em<br />

razão da isonomia constitucional entre o casamento e a união estável. O<br />

novo código estipulou a mesma ordem de vocação hereditária para o companheiro<br />

e o cônjuge sobrevivente;<br />

b) concorrerá com todos os demais herdeiros, que são os descendentes, ascendentes<br />

e colaterais, aplicando-se os princípios da sucessão legítima e a forma<br />

de participação preconizada nos artigos 1.829 e seguintes do citado diploma<br />

legal;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!