21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

319/1652<br />

folha de pagamento da recorrente vencida, poderá ser dispensada a<br />

constituição de capital garantidor de seu pagamento, a critério do juiz<br />

da execução, que terá, certamente, melhores elementos para a apreciação<br />

da espécie.<br />

O dispositivo legal em epígrafe (antigo art. 602), com redação e remanejamento<br />

determinados pela Lei n. 11.232, de 22 de dezembro de<br />

2005, refere-se exclusivamente à prestação de alimentos incluída na indenização<br />

por ato ilícito, restrita às hipóteses de homicídio (CC, art.<br />

948) e de lesões corporais que acarretem redução ou incapacidade<br />

para o trabalho (CC, art. 950), não compreendendo os alimentos devidos<br />

a título de parentesco ou resultantes do direito de família.<br />

O fato de determinado bem ficar vinculado ao pagamento de<br />

prestações futuras não significa que deixou de pertencer ao devedor.<br />

Apenas “sofre limitações na sua disponibilidade. O capital, aliás, se<br />

circunscreve, apenas, a produzir renda mensal equivalente aos alimentos<br />

devidos à vítima e, na sua falta, a seus dependentes”[23]. Enquanto<br />

estiver pagando em dia as prestações, a renda desse capital continuará<br />

a pertencer ao devedor. Tornando-se inadimplente, referida renda<br />

será transferida ao beneficiário da pensão.<br />

O § 1º do art. 475-Q menciona três modalidades de prestação da<br />

garantia:<br />

■ por meio de imóveis;<br />

■ por meio de títulos da dívida pública; ou<br />

■ por meio de aplicações financeiras em banco oficial.<br />

Arnaldo Rizzardo[24] assinala que a jurisprudência entende como<br />

mais viável o depósito bancário e em caderneta de poupança de certa<br />

quantia, a render juros e correção monetária, bloqueadas as retiradas,<br />

salvo as pensões do credor, sendo de bom alvitre seja depositado um<br />

quantum capaz de ensejar razoável grau de segurança, e cujas retiradas<br />

não o consumam.<br />

■ 7.5.5.3. Prisão civil do devedor. Natureza da obrigação<br />

alimentar<br />

Não se pode decretar a prisão civil do devedor que frustra o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!