21.03.2019 Views

CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1426/1652<br />

■ 17.2.5. Legado de imóvel<br />

Nos termos do art. 1.922 do Código Civil:<br />

“Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas,<br />

ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração<br />

em contrário do testador.<br />

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às benfeitorias necessárias,<br />

úteis ou voluptuárias feitas no prédio legado”.<br />

O princípio adotado é que o legado abrange a coisa com os<br />

acessórios. Só não se compreendem nele as ampliações ou acréscimos<br />

externos ao imóvel não classificados como benfeitorias. Estas, sejam necessárias,<br />

úteis ou voluptuárias, sendo bens acessórios, aderem ao<br />

imóvel legado. Do mesmo modo, se no terreno o testador ergue uma<br />

construção, revela o propósito de aditá-la ao legado.<br />

■ 17.3. RESUMO<br />

DOS LEGADOS<br />

Conceito<br />

Legado é coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário,<br />

em testamento ou codicilo. Difere da herança, que é a totalidade ou<br />

parte ideal do patrimônio do de cujus.<br />

Legatário e<br />

prelegatário<br />

■ Legatário é o indivíduo contemplado em testamento com coisa certa e<br />

determinada.<br />

■ Prelegatário ou legatário precípuo é o herdeiro legítimo que recebe os<br />

bens que integram o seu quinhão na herança e também é beneficiado com um<br />

legado.<br />

Classificação<br />

quanto ao<br />

objeto<br />

Classificação<br />

quanto ao<br />

objeto<br />

■ Legado de coisas:<br />

a) legado de coisa alheia;<br />

b) de coisa do herdeiro ou do legatário;<br />

c) de coisa móvel que se determine pelo gênero ou pela espécie;<br />

d) de coisa comum;<br />

e) de coisa singularizada;<br />

f) de coisa ou quantidade localizada;<br />

g) de coisa incerta.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!