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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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1498/1652<br />

ação ser ajuizada desde logo, não sendo necessário aguardar a morte do<br />

doador.<br />

Quando, no entanto, o excesso resulta de disposição testamentária,<br />

a referida ação só pode ser ajuizada após a abertura da sucessão,<br />

porque só nesse instante o testamento pode ser cumprido e<br />

produzir efeitos.<br />

Nos dois casos, cabe ao herdeiro provar a inoficiosidade.<br />

A ação destinada a reduzir disposição testamentária pode ser<br />

promovida:<br />

■ pelo herdeiro necessário lesado em sua legítima;<br />

■ por seus sucessores ou credores; ou ainda<br />

■ pelos cessionários de seus direitos.<br />

Os credores do falecido (do acervo hereditário) não têm ação para<br />

reduzir as disposições inoficiosas, “até porque a herança responde pelo<br />

pagamento das dívidas do falecido, e os credores têm preferência para receber<br />

o que lhes é devido. Os sucessores só exercem os seus direitos depois<br />

de pagar as dívidas”[9].<br />

Qualquer herdeiro, que tenha aceitado a herança, pode manejar isoladamente<br />

a referida ação, porque ela é de natureza divisível, como em<br />

geral sucede com as ações hereditárias. Mas a sentença, se favorável,<br />

só beneficiará o autor. Com efeito, só os que ingressarem em juízo serão<br />

alcançados por seus efeitos, presumindo-se que os demais quiseram respeitar<br />

a última manifestação de vontade do finado.<br />

■ 23.6. RESUMO<br />

DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS<br />

Conceito<br />

Dá-se a redução das disposições testamentárias quando estas excederem a quota<br />

disponível do testador. Essa sanção consiste na prerrogativa concedida ao herdeiro,<br />

porventura prejudicado pelas excessivas liberalidades do finado, de pleitear<br />

a redução destas, a fim de não ficar lesada a quota legitimária.<br />

Finalidade<br />

O instituto da redução das liberalidades visa preservar a integridade da legítima.<br />

Não se anula o testamento, ou a cláusula testamentária, mas procede-se apenas a

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