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CIVIL ESQUEMATIZADO VOL 3

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324/1652<br />

consignação na folha de pagamentos do devedor”.<br />

A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:<br />

“Nos casos de responsabilidade civil extracontratual (ato ilícito contra pessoa),<br />

que é o caso dos autos, posto se tratar de atropelamento por um trem de<br />

propriedade da ré, a verba advocatícia deve ser calculada na forma do § 5º,<br />

do art. 20, do CPC, introduzido pela Lei n. 6.745, de 5-12-79”[32].<br />

O mencionado dispositivo legal, no entanto, não se aplica às<br />

hipóteses de responsabilidade objetiva e de culpa contratual[33].<br />

Também já decidiu o Supremo Tribunal Federal que não se aplica à ação<br />

de indenização por acidente de trabalho, com base no direito<br />

comum[34].<br />

Se a ação é julgada improcedente, a verba honorária é fixada, usualmente,<br />

em porcentagem sobre o valor da causa. A propósito, preceitua<br />

a Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça: “Arbitrados os honorários<br />

advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção<br />

monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.<br />

■ 7.5.6. Resumo<br />

O DANO MATERIAL<br />

Pessoas<br />

que podem<br />

exigir a reparação<br />

do<br />

dano<br />

■ Em primeiro lugar, a vítima ou lesado, ou seja, o que sofre ou arca com o<br />

prejuízo.<br />

■ Igual direito têm os herdeiros da vítima, pois o direito de exigir reparação se<br />

transmite com a herança (art. 943).<br />

■ Em caso de homicídio, legitimadas são as pessoas a quem o falecido teria de<br />

prestar alimentos se vivo fosse.<br />

■ Tem sido admitido o direito dos companheiros de receber indenização, quando<br />

comprovada a união estável.<br />

■ O dano moral pode ser reclamado, conforme a situação, pelo próprio ofendido,<br />

bem como por seus herdeiros, por seu cônjuge ou companheira, e pelos membros<br />

de sua família a ele ligados afetivamente.<br />

■ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (STJ, Súmula 227) e, portanto, está<br />

legitimada a pleitear sua reparação.<br />

Assim também as crianças e os amentais.<br />

Pessoas<br />

■ Responsabilidade por ato próprio. Em princípio a responsabilidade é individual

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